Derrubada liminar que mantinha candidato com excesso de peso em seleção militar
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar liminar que havia obrigado as Forças Armadas a manter em processo seletivo de admissão um candidato reprovado em inspeção médica por excesso de peso. Foi demonstrado que a exigência de capacidade física tem respaldo legal e constitucional.
O candidato – que pesa 119 quilos e tem 1,75 metro de altura – acionou a Justiça após ser eliminado da seleção e chegou a obter liminar na primeira instância. Mas a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), unidade da AGU que atuou no caso, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Os advogados da União explicaram que a exigência de proporção adequada entre peso e altura observa os princípios do interesse público e da eficiência na administração pública, já que tem como objetivo assegurar que os selecionados terão capacidade de realizar os treinamentos e serviços típicos das atividades militares, que em geral exigem melhores condições físicas do que as profissões civis. A procuradoria lembrou que a Lei nº 6.880/80 prevê, em seu artigo 11, que um dos critérios para ingresso nas carreiras militares seja a capacidade física.
A unidade da AGU também argumentou que o critério de seleção estava devidamente previsto no edital e foi aceito pelos candidatos que optaram por participar da seleção. Segundo a unidade da AGU, se o autor da ação não concordava com as normas do processo seletivo, deveria ter contestado elas antes da seleção, e não após, quando foi reprovado.
Privilégio
Ainda de acordo com os advogados da União, permitir que o candidato seguisse no processo seria dar a ele um tratamento privilegiado, em afronta ao princípio da isonomia, já que os demais concorrentes tiveram que se submeter normalmente às normas do edital.
A 2ª Turma do TRF5 acolheu os argumentos da procuradoria e suspendeu a liminar concedida anteriormente.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Raphael Bruno
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