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25 de Abril de 2024
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    Mudança de local da Usina de Jirau não obriga Aneel a fazer novo leilão

    há 8 anos

    A mudança de local da Usina Hidrelétrica (UHE) de Jirau, em construção no Rio Madeira em Rondônia, não compromete o meio ambiente e tem respaldo dos órgãos federais que autorizaram a obra. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça para afastar ação que pleiteava a realização de novo leilão de concessão do empreendimento.

    A ação foi proposta contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Águas (ANA), além do consórcio Energia Sustentável do Brasil S/A (Enersus), responsável pela construção e comercialização da energia da UHE.

    O autor tinha como objetivo a anulação do certame em razão do local da usina no projeto da concessionária vencedora estar nove quilômetros de distância do originalmente previsto. Ele pretendia impedir adaptações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à licença ambiental já concedida à obra e que o novo leilão possibilitasse aos concorrentes a oferta de lances para locais diferentes do que constava no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

    Outras ações com o mesmo objetivo também foram apresentadas na Justiça Federal, sendo que as sentenças de duas delas, ajuizadas em 2008, passaram a integrar os autos do novo processo, do mesmo ano, que tramitou na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia. As autarquias e o consórcio apresentaram contestações em todas elas.

    Contestações

    Os procuradores federais buscaram, inicialmente, esclarecer a importância do empreendimento para a geração de energia no Brasil. Orçada em R$ 8,7 bilhões, a UHE de Jirau tem um potencial hidráulico de 3.300 MW e forma um complexo que responderá por 7% do total da energia produzida no país, juntamente com a UHE Santo Antônio.

    Quanto ao mérito, a Aneel defendeu, entre outros pontos, que a mudança de local da usina no projeto da concessionária foi uma forma de reduzir o custo da obra e a quantidade de área a ser escavada, acarretando em um impacto ambiental menor.

    Segundo os procuradores federais, o edital do leilão permitia a alteração das características técnicas da UHE no projeto básico, com exceção dos elementos estruturantes constantes nos estudos de inventário e viabilidade. “Logo, não sendo as coordenadas geográficas da usina um elemento característico dos estudos de inventário e de viabilidade da usina, mas apenas elemento referencial para elaboração do projeto básico pela empresa vencedora do leilão, a sua alteração, por meio do deslocamento do eixo de barramento da usina, poderá ser acatada sem que isso implique violação às disposições do edital”, concluiu a contestação da Aneel.

    A manifestação do Ibama também sustentou a possibilidade de alteração do local da obra no âmbito do licenciamento ambiental. Ressaltando o conceito da Licença Prévia, o órgão afirmou que a autorização “não está vinculada a um ponto específico no território, determinado por uma coordenada geográfica exclusiva, mas sim à área, examinada pelo EIA/RIMA, que produza as condições ambientais que sirvam de base para a emissão da licença”.

    Sentença

    Responsável por analisar o caso, a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia destacou que os itens 12.9.7, 12.9.8 e 12.9.9 do edital traziam expressa permissão para eventuais alterações nas características técnicas da UHE.

    A ação foi julgada improcedente a partir do entendimento de que não há impedimento à modificação do eixo do barramento e da adequação da Licença Prévia concedida pelo Ibama, uma vez que as fases do procedimento foram devidamente cumpridas. “De igual modo, não há irregularidade na Licença de Instalação n. 563/2008, porquanto a licença de instalação de ensecadeiras apenas para o canteiro de obras não traz prejuízo irreparável ao meio ambiente, visto que se tratam de estruturas não permanentes. Ademais, a viabilidade ambiental do projeto já foi atestada quando da emissão da Licença Prévia n. 251/07”, observou a sentença.

    Atuaram no processo os procuradores federais da Procuradoria Federal em Rondônia e do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, unidades da AGU.

    Ref.: Ação Popular nº 2008.41.00.006669-0 - 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia.

    Wilton Castro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mudanca-de-local-da-usina-de-jirau-nao-obriga-aneel-a-fazer-novo-leilao/371144327

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