Administração pública pode reduzir valor pago a empresas se serviço não for utilizado
O consórcio de empresas de alimentação que forneceu refeições nas vilas e locais de competição da 5ª edição dos Jogos Mundiais Militares, em 2011, não tem direito ao recebimento da última parcela do serviço contratado pela União. A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a legalidade do ajuste contratual promovido após o termino do evento no Rio de Janeiro. Na ocasião, 25% dos atletas previstos não compareceram e menos refeições foram servidas do que o inicialmente previsto.
Com o número menor de atletas e refeições servidas durante os Jogos, o custo do serviço prestado pelo consórcio também diminuiu e a administração pública decidiu revisar o contrato original para adequar a remuneração devida às empresas. Elas não concordaram com a revisão unilateral e com o pagamento reduzido da quarta parcela, e entraram na Justiça requerendo os mais de R$ 11 milhões de diferença entre o cálculo original e o alterado.
Entretanto, a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que a alteração feita pelo Exército é legal e está prevista na legislação vigente, que permite acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do serviço contratado. A PRU2 também lembrou que o contrato foi submetido à fiscalização prévia e acompanhamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que inclusive recomendou a revisão contratual.
Superfaturamento
Além disso, de acordo com os advogados da União, a fiscalização do TCU constatou ainda superfaturamento de diversos itens alimentícios na prestação de contas feita pelo consórcio, outro fator que contribuiu para a revisão contratual. Os argumentos da AGU foram aceitos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que em sua decisão elogiou a atuação das instituições públicas ao evitar o enriquecimento indevido das empresas e o gasto desnecessário de verbas públicas.
A PRU2 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Processo 0049329-89.2012.4.02.5101 - TRF2.
Leonardo Werneck
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