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27 de Abril de 2024
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    Advocacia-Geral apresenta manifestação ao STF pela constitucionalidade da lei que reestruturou cargos da Auditoria Tributária do DF

    há 12 anos

    Data da publicação: 03/05/2012

    A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da lei que reestrutura a Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal. Alguns artigos da norma estão sendo questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4730, proposta pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

    A Federação questiona os artigos 2º, 15º, 19º e 20º, além do Anexo III, da Lei distrital nº 4.717/11 do DF, que extinguiu os cargos de Auditor Tributário, de Agente Fiscal Tributário e de Fiscal Tributário. A lei determinou que os servidores destes cargos fossem aproveitados no cargo de Auditor-Fiscal da Receita do DF.

    Na ação, a autora pede a inconstitucionalidade dos artigos da lei, alegando que violam a regra de acesso a cargos da Administração por meio de concurso público, prevista no artigo 37 da Constituição Federal. Segundo a Febrafite, as normas são contra o artigo 41, parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF), que somente permite o aproveitamento de servidor público em cargo com atribuições e requisitos de ingresso idênticos aos do cargo extinto que ocupava anteriormente.

    Manifestação

    Na peça, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), é destacado que a unificação promovida pelos artigos questionados não pode ser inconstitucional, uma vez que os cargos são compatíveis. De acordo com o Advogado-Geral, ao contrário do que mostrou a Febrafite, os cargos, antes de serem unificados, possuíam a atribuições e requisitos de ingresso similares.

    Além disso, a manifestação reforça que as atribuições dos cargos extintos estavam previstas no artigo da Lei nº 33/89, que sofreu alterações para aproximar as atividades desempenhadas por cada função, bem como as exigências para ingresso.

    O Advogado-Geral ressaltou ainda que a necessidade de aproveitamento de servidores em cargos compatíveis é reafirmada na CF. O artigo 41 da Constituição exige que, após o cargo ser extinto, o servidor ficará disponível, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até ser aproveitado em outro cargo.

    A AGU manifestou-se, portanto, pela constitucionalidade da norma distrital. O Governador do Distrito Federal e a Câmara Legislativa também defenderam a legalidade, afirmando que a legislação distrital promoveu o adequado aproveitamento dos servidores no cargo de Auditor-Fiscal da Receita.

    O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo é o ministro Março Aurélio Mello.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

    Ref.: ADI nº 4730 - STF

    Bárbara Nogueira

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