AGU assegura no STF validade de decreto que destinou Fazenda Laço de Ouro no MT para assentamento de famílias rurais
Data da publicação: 15/12/2011
A Advocacia-geral da União (AGU) conseguiu manter, no Supremo Tribunal Federal (STF), a desapropriação da Fazenda Laço de Ouro, em Três Lagoas, Mato Grosso. O Decreto presidencial que destinou a área para a reforma agrária foi questionado no Tribunal por meio de um Mandado de Segurança impetrado pelo proprietário da terra.
Por maioria de votos, na sessão desta quarta-feira (14/12) o plenário do STF negou o pedido de anulação do decreto. O autor questionava um laudo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que considerou o imóvel como grande propriedade e, portanto, passível de desapropriação.
Para o proprietário, este laudo deveria ter excluído do cálculo da área total a parte do imóvel considerada inaproveitável, conforme artigo 50, parágrafos 3º e 4º da Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra). Fazendo-se essa exclusão, dizia o impetrante, o imóvel ficaria com tamanho menor de 15 módulos rurais (média propriedade rural), portanto insuscetível de desapropriação, como diz o artigo 185, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
A AGU explicou que o procedimento adotado pelo Incra para auferir a dimensão do imóvel foi perfeitamente legal. "A exclusão das áreas inaproveitáveis para dimensionar o tamanho da propriedade só tem pertinência no momento de se calcular a produtividade do imóvel para fins fiscais, e não no instante de se calcular a dimensão da área para desapropriação", defendeu a Advocacia-Geral.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU também lembrou que no julgamento dos Mandados de Segurança 24.573, 24.719 e 24.924 o STF enfrentou a questão da definição do número de módulos fiscais para classificação do imóvel passível de desapropriação, destacando que, para o dimensionamento da área, "deve ser levada em consideração toda a sua extensão e não apenas a área aproveitável".
Fiscal
A decisão do STF foi tomada com base no voto do ministro Luiz Fux, que entendeu que não há razão para anular o decreto. Segundo ele, para o cálculo da área de um imóvel rural para fins de desapropriação, deve ser considerada a área total da propriedade. O artigo 50 do Estatuto da Terra, frisou o ministro, fala em módulo fiscal, e cabe apenas para o cálculo de imposto a ser pago pelo proprietário.
Acompanharam o ministro Fux, no sentido do indeferimento do mandado de segurança, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Cezar Peluso.
Rafael Braga
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