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26 de Abril de 2024
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    A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal: uma visão de futuro

    há 15 anos

    Patricia Batista Bertolo*

    Em 2007 foi criada, no âmbito da Advocacia-Geral da União, a Câmara de Conciliação e Arbitrágem da Administração Federal (CCAF), sediada em Brasília, com a atuação principal de solucionar amigavelmente os conflitos entre os órgãos da União e as entidades da Administração Federal Indireta.

    Recentemente, por meio da Portaria n.º 1.099, de 28 de julho de 2008, a CCAF passou também a conciliar as controvérsias com os Estados e o Distrito Federal, visando, sobretudo, estreitar o relacionamento com esses entes políticos e, por conseqüência, propiciar, através da diminuição das demandas judiciais e administrativas envolvendo aqueles entes da Federação e a União, maior celeridade na implementação das políticas públicas. Questões relacionadas à repasses de recursos federais e convênios sobre impostos são exemplos de conflitos sujeitos à composição na CCAF.

    Os Estados do Espírito Santo, de Roraima, de Alagoas, do Maranhão e do Rio de Janeiro, bem como o Distrito Federal foram os primeiros entes a partilhar dessa inovadora experiência da Advocacia-Geral da União na busca de modos alternativos de solução dos conflitos administrativos.

    Embora a CCAF tenha sido formalmente implementada em setembro de 2007, registra-se que no ano de 2004, por força de permissivos legais contidos no art. 11 da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001 e no art. , incisos I, X, XI, XIII, XVIII e , da Lei Complementar n.º 73/93, foram iniciadas na Advocacia-Geral da União, dentro de sua Consultoria-Geral, algumas experiências conciliatórias. O resultado positivo das mesmas deu ensejo à criação da CCAF no Ato Regimental AGU n.º 5/2007, que reestrutura a Consultoria-Geral da União, assim como à regulamentação do procedimento conciliatório na Portaria n.º 1.281, de 27 de novembro de 2007.

    Os conflitos encerrados por conciliação têm o processamento mais célere do que os trâmites das ações judiciais pelas diversas instâncias do Poder Judiciário. Os órgãos, entidades públicas e entes políticos interessados encaminham manifestações escritas sobre a controvérsia, acompanhadas da documentação pertinente e dos nomes dos respectivos representantes; são realizadas reuniões conciliatórias; e em caso de acordo, este surtirá seus efeitos após a homologação do Advogado-Geral da União.

    Os casos eventualmente não conciliados são, conforme a natureza da demanda, solucionados por meio de pareceres da Consultoria-Geral da União, aprovados pelo Advogado-Geral da União (arbirtragem). Os pareceres podem ser elaborados, a critério, pelos próprios Conciliadores. A faculdade de sua realização pelos últimos repousa no próprio interesse da conciliação, de modo a evitar prejuízos à rápida condução das atividades conciliatórias relacionadas a outros processos. Ressalvam-se apenas os conflitos envolvendo os Estados ou o Distrito Federal, que não podem ser solucionados pela via do parecer em virtude do princípio da autonomia dos entes federativos, que proíbe a ingerência impositiva de um ente político sobre outro.

    Todos os integrantes da CCAF, Diretor e Conciliadores, são membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União, e as atividades conciliatórias, quando setorial o conflito, podem ser realizadas pelos Núcleos de Assessoramento Jurídico (NAJs), que integram a Consultoria-Geral da União (CGU) e estão sediados nos Estados. Em casos específicos, o Advogado-Geral da União poderá determinar que a conciliação seja promovida por outros órgãos da instituição.

    Embora ainda com estrutura embrionária, a CCAF vem conseguindo ótimos resultados em sua missão, estando em andamento cerca de aproximadamente 90 processos, além de 43 já conciliados. Importante registrar que muitas discussões jurídicas, inicialmente direcionadas à Consultoria-Geral da União para a emissão de pareceres, restaram dirimidas por conciliação, denotando a mudança de cultura dos dirigentes e dos representantes dos órgãos e entes em conflito, que estão cada vez mais simpatizantes com a atuação da CCAF.

    A CCAF tem trabalhado com diversos órgãos e entidades, a exemplo da Funai, Ibama, Receita Federal do Brasil, Banco Central, diversos Ministérios, Universidades, entre outros tantos, que vêm agregando experiência e dinamismo à sua. No âmbito da AGU, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral da União vêm exercendo papel fundamental no avanço das tratativas conciliatórias.

    São objetivos centrais da CCAF a prevenção de litígios judiciais e o encerramento das ações em andamento, contribuindo para o desafogamento do Poder Judiciário.

    À medida que a Administração Pública começar a perceber que tem poderes e meios de auto-solucionar suas próprias pendências, gradativamente se estará proporcionando aos cidadãos serviços administrativos que melhor atendam aos seus anseios.. Além disso, essa autocomposição administrativa, que pretende ser cada vez mais célere, também propiciará uma maior desburocratização do funcionamento da máquina administrativa.

    A CCAF está disposta e tem por missão mudar o comportamento da Administração Pública como um todo, perpetuando a cultura da conciliação. Conciliar, na visão da CCAF, sempre será a melhor solução, vez que esta resulta da atuação e da vontade conjunta de todos os interessados diretamente envolvidos no conflito. Daí o sucesso no cumprimento dos acordos firmados perante à CCAF.

    É inegável a importância da Câmara de Conciliação e Arbitrágem da Administração Federal na minimização dos conflitos de ordem pública. Seu papel só tende a crescer dentro do arcabouço administrativo. Estima-se no futuro ter-se uma CCAF capaz de solucionar conflitos de diversas ordens, inclusive envolvendo servidores públicos federais e, até mesmo, particulares, tal como já ocorre no âmbito do INSS e dos Juizados Especiais Federais.

    * Patrícia Bertolo é advogada da União e conciliadora da CCAF

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