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23 de Abril de 2024
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    AGU consegue bloquear valores da Líbia no Brasil e repasses do Banco ABC Brasil S.A e da ABC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários a controlador estão proibidos

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu bloquear nesta terça-feira (06), na Justiça Federal de São Paulo, as ações de titularidade do Banco Central da Líbia no Banco ABC Brasil S.A. e na ABC Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) S.A, sediadas em São Paulo. Também está proibido o repasse de qualquer remuneração destas empresas ao Banco Central da Líbia. O embargo aos ativos ligados à família de Muamar Kadafi e a instituições públicas da Líbia visa impedir o armamento de forças ligadas ao ditador. O Banco Central da Líbia exerce controle indireto das duas instituições brasileiras, por meio do Arab Banking Corporation (ABC), banco internacional com sede no Bahrein.

    De acordo com a decisão, o bloqueio "não implica em restrição de nenhuma espécie na administração ordinária das instituições financeiras, mas produz efeitos de ordem societária, na medida em que impede a alienação da participação societária da controladora estrangeira e determina que se retenha a remuneração da participação societária da controladora, seja por intermédio da distribuição dos dividendos ou dos juros sobre o capital próprio".

    Para o Diretor do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União (PGU), Boni de Moraes Soares, a atuação coordenada do governo foi fundamental para convencer o Judiciário da urgência do caso. "O rápido deferimento era crucial para o cumprimento efetivo das resoluções do Conselho de Segurança da ONU. Agora discutiremos as próximas medidas com os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores", destacou.

    Ação

    Na última sexta-feira (02), atendendo pedido do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a Advocacia-Geral protocolou ação na Seção Judiciária de São Paulo solicitando bloqueio de 57,28% do capital social do Banco ABC e de 99% do capital da ABC Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) S.A.

    O Departamento Internacional da AGU e a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) tiveram acesso a levantamentos do Banco Central do Brasil que comprovam o controle do Banco Central da Líbia sobre o capital do ABC Brasil S.A e sobre a ABC DTVM S.A, exercido indiretamente por meio do Arab Banking Corporation.

    Na decisão, a Justiça Federal ressaltou que as resoluções 1970 e 1973, editadas este ano pela Organização das Nações Unidas visam suprimir as fontes financeiras que possam contribuir para o armamento, o desrespeito aos direitos humanos e a utilização da violência contra civis."Os recursos advindos da participação societária controladora do Arab Bankin Corporation pode prestar-se ao financeiro das atividades que justificam a intervenção da ONU", destacou o magistrado.

    A atuação da AGU neste caso justifica-se porque o Brasil tem a obrigação (CF. Art. 21, I a IV) de cumprir compromissos internacionais como as obrigações estipuladas nas resoluções da Organização das Nações Unidas. Para fazer valer a determinação de bloqueio do Conselho de Segurança, o Governo Federal editou os Decretos n. 7.460 e n.º 7.527, determinando às autoridades brasileiras a adoção de providências como o congelamento de bens e de dinheiro.

    O Departamento Internacional e a PRU3 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Veja, abaixo, a íntegra de decisão.

    Ref.: Ação Ordinária de Cumprimento de Obrigação de Fazer n.º 0015889-22.2011.403.6100 - Seção Judiciária de São Paulo

    Rafael Braga

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