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19 de Abril de 2024
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    Advocacia-Geral demonstra que TCU não é responsável por fazer tomada de contas da OAB

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, na Justiça, a decisão que determinava o Tribunal de Contas da União (TCU) a fazer a tomada de contas anual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Mato Grosso, sob pena de multa diária.

    Na ação inicial, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que a OAB tem carácter e privilégios de autarquia como execução fiscal, prazo em dobro para recorrer e quádruplo para contestar, prescrição quinquenal, impenhorabilidade de bens, entre outros. Por esses motivos, segundo o MPF, a OAB deve ser submetida a todos os procedimentos e obrigações das entidades públicas.

    Em defesa do Tribunal, a Procuradoria da União no Mato Grosso (PU/MT) explicou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 3026/DF, entendeu que a OAB não integra a estrutura da Administração Pública por possuir natureza jurídica de serviço público independente.

    Os advogados da União defenderam ainda que de acordo com artigo 71 da Constituição Federal cabe ao TCU somente o julgamento das contas dos gestores responsáveis por recursos pertencentes aos órgãos da Administração Pública direta e indireta. Dessa forma, defenderam os advogada União, que o TCU não tem a obrigação de fiscalizar as contas da entidade.

    O juízo Federal da 2.ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso concordou com os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal na ação civil pública. "Uma vez excluída a OAB do âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, por não possuir natureza genuinamente autárquica ao contrário dos demais conselhos profissionais, não está obrigada a prestar contas ao TCU".

    A PU/MT é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Civil Pública 2004.36.00.002222-1 - 2.ª Vara - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso

    Uyara Kamayurá

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-demonstra-que-tcu-nao-e-responsavel-por-fazer-tomada-de-contas-da-oab/2728905

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