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25 de Abril de 2024
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    Presidenta da República e AGU ajuízam no STF as duas primeiras ações do atual governo para combater leis irregulares sobre recursos minerais e radiodifusão

    há 13 anos

    A Presidenta da República, Dilma Rousseff, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), ajuizou nesta sexta-feira (20/05), no Supremo Tribunal Federal (STF), as duas primeiras ações do chamado controle concentrado de constitucionalidade elaboradas durante o seu governo. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4606 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 23 que tratam, respectivamente, da competência para legislar sobre recursos minerais e serviços de radiodifusão.

    Competência para legislar sobre águas e recursos minerais

    A primeira é a ADI nº 4606 e foi interposta contra legislação do Estado da Bahia (Lei nº 10.850/2007 e Decreto nº 11.736/2009) que trata da fiscalização, arrecadação e controle das receitas decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.

    Na petição elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, a Presidenta da República e o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, sustentam que essas normas violam a competência privativa da União para legislar sobre águas, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais, conforme previsto no artigo 22, incisos IV e XII, da Constituição Federal. De acordo com a ADI, as normas estaduais ofendem os artigos ; 20, incisos VIII e IX e § 1º; 21, XII, alínea b; 176 e 177, todos da Constituição Federal (CF) de 1988. Por conta disso, a AGU requereu a declaração de inconstitucionalidade da legislação do Estado da Bahia.

    Serviço de Radiodifusão

    A segunda ação (ADPF nº 235) é contra a Lei nº 416/2008, do município de Augustinópolis/TO, que autoriza o Poder Executivo municipal a conceder a exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária no âmbito do território daquela localidade.

    A Presidência da República e o Advogado-Geral sustentam que a edição dessa norma usurpou a competência exclusiva da União para explorar o serviço de radiodifusão, bem como a sua competência privativa para legislar sobre a matéria, que estão previstas nos artigos 21, inciso XII, alínea a, e 22, inciso IV, da CF.

    A ADPF alerta para o fato de a lei municipal ser incompatível com o pacto federativo, fundado nos artigos 1º, caput; 18; e 60, § 4º, inciso I, todos da Constituição da República, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da lei do município de Augustinópolis/TO.

    Controle concentrado

    As ações que pertencem à classe do controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC e ADPF) requerem a assinatura das autoridades e representantes citados no rol do artigo 103 da Constituição Federal. Por isso, no caso da ADI 4606 e da ADPF 235 ajuizadas nesta sexta, além da assinatura do Advogado-Geral da União, é necessária a assinatura da Presidente da República.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

    Confira, no anexo abaixo, a íntegra das petições iniciais.

    Rafael Braga

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