Advocacia-Geral garante revitalização do Porto de Manaus para Copa do Mundo FIFA 2014
A Empresa de Revitalização do Porto de Manaus não pode realizar qualquer obra ou investimento na área do Porto de Manaus (AM), sem autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O posicionamento, defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no julgamento de recurso da empresa. O porto será revitalizado para a Copa do Mundo FIFA 2014 e as obras da empresa prejudicam o projeto.
A Justiça de primeira instância concedeu liminar em favor da Antaq e do Ministério Público Federal (MPF) para proibir as construções no porto, especialmente àquelas destinadas à implantação de camelôs ou congêneres. Fixou, ainda, multa diária de R$ 500 mil, em caso de descumprimento. A AGU destacou na ação a importância da suspensão do trabalho da empresa para a execução das obras de revitalização do Porto de Manaus, destinada à realização da Copa 2014.
A empresa entrou com recurso no TRF1, alegando que não faz sentido o magistrado impedir a realização das obras, pois haveria decisão judicial determinando a demolição da área popularmente conhecida como camelódromo e a destruição da parte já construída, em outro processo movido pela Antaq e o MPF. Além disso, em outra decisão, o TRF1 reconheceu o direito da empresa de cumprir o Contrato de Arrendamento, firmado coma Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do estado do Amazonas, sem interferência da autarquia.
Ao analisar o recurso, entretanto, o Tribunal concordou com a defesa da AGU no sentido de que a não repactuação dos contratos vigentes não tem o poder de tornar a empresa imune à ação fiscalizadora da Antaq, que tem fundamento legal no artigo 27, inciso XVII, da Lei nº 10.233/01. "Não fosse assim, ficaria sem propósito a criação de agências reguladoras de importantes setores da economia nacional", diz a sentença.
De acordo com o Tribunal não existe direito adquirido a "não se submeter a determinada entidade fiscalizadora", assim como "não há como afastar os projetos desenvolvidos pela ora agravante do crivo da Antaq, agência fiscalizadora das atividades aquaviárias e criada exatamente pela União, o poder delegante dos serviços explorados pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A." A decisão do TRF manteve a determinação para a empresa demolir as obras que não foram autorizadas pela Agência.
Atuaram no caso o Grupo Executivo de Acompanhamento das Ações do Programa de Aceleracao do Crescimento (Gepac), a Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria-Geral da União, as Procuradoria Regionais Federal e da União na 1ª Região, as Procuradorias Federais do Amazonas e da Antaq, a Procuradoria da União no Amazonas, e a Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes.
Ref.: AI nº 0017975-84.2011.4.01.0000/AM - TRF-1ª Região
Patrícia Gripp
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