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26 de Abril de 2024
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    Suspensão decisão que impedia realização de concurso de enfermeiros pela UFF

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a realização de concurso para preencher 30 cargos públicos de enfermeiro do município de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, organizado pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Os procuradores federais das Procuradorias Regional Federal da 2ª região (PRF-2) e Seccional Federal (PSF) de Niterói conseguiram reverter decisão de primeira instância, um dia antes do certame.

    O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren/RJ) moveu ação civil pública para pedir a suspensão do concurso, alegando não ter sido convidado a participar das diversas etapas do certame. A Justiça concedeu liminar às 16h, da última sexta-feira (18/03), para impedir o andamento do concurso, no domingo (20/03). A atuação das procuradorias, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), garantiu a realização do certame, com a cassação da liminar no sábado (19/03), às 14h55, no regime de plantão.

    Os procuradores federais, representando a UFF, argumentaram que a suspensão do concurso traria inúmeros prejuízos à Administração Pública. A UFF já havia imprimido e lacrado todas as provas, disponibilizado fiscais e apoio logístico e providenciado 15 locais para realização do certame, nos municípios de Niterói e São Gonçalo. Além disso, os mais de 1.500 candidatos inscritos seriam prejudicados.

    O TRF2 acolheu os argumentos das procuradorias. Na decisão, destacou que o fato de um dos membros da Banca Examinadora do Concurso possuir especialização e mestrado em enfermagem, além de ser filiado ao Coren/RJ, já traria legitimação e conhecimento técnicos suficientes à realização do certame.

    Provas

    Apesar da divulgação no site do Coren/RJ sobre a anulação do concurso, o índice de abstenção foi de apenas 11,5%, graças ao empenho da UFF em avisar a todos sobre a suspensão da liminar.

    A PRF2 e a PSF de Niterói é uma unidade da PGF, órgão da AGU.

    Ref: Agravo de Instrumento nº: 2011.02.01.002748-2 - TRF2

    Adélia Duarte/Patrícia Gripp

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-decisao-que-impedia-realizacao-de-concurso-de-enfermeiros-pela-uff/2618490

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