Procuradorias asseguram retenção de veículo fiscalizado e multado pela ANTT por transportar passageiros sem autorização
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a retenção de veículo apreendido pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) por realizar transporte irregular de passageiros em linha interestadual. De acordo com a fiscalização da ANTT, o veículo não possuía o registro necessário para operar linha interestadual.
O dono do veículo apreendido queria a sua liberação sem o pagamento da multa aplicada e sem ressarcir a administração pública pelos gastos com transbordo e taxas de estadia dos passageiros prejudicados. Na Justiça, entrou com Mandado de Segurança contra a Agência para anulação das cobranças alegando que as mesmas eram ilegais, abusivas e arbitrárias.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (PF/ANTT) explicaram que compete à autarquia impedir o transporte irregular de passageiros, na forma da Lei nº 10.233/01, podendo aplicar as penalidades descritas na Resolução ANTT nº 233/03, dentre elas, a apreensão de veículos.
Neste sentido, as medidas tomadas tinham como foco reprimir a prática criminosa, sendo impensável deixar a cargo da autarquia o pagamento de multas geradas pelo próprio infrator. As despesas tratam-se apenas de reembolso pelos gastos da administração com o transporte dos passageiros que tiveram sua viagem interrompida pela apreensão do ônibus.
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal considerou legal a retenção de veículo enquanto não identificado o pagamento das multas. Para tomar esta decisão juízo levou em consideração precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A PRF1 e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 2009.34.00.036185-5 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal
Thiago Calixto/Rafael Braga
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