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20 de Abril de 2024
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    Assegurada legalidade de autorização do DNPM para pesquisa de minério de berlilio por particular em Minas Gerais

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, assegurar a continuidade da pesquisa de minério de berlilio feita por particular na área denominada Cruzeiro, autorizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

    A exploração foi suspensa por causa de uma ação ajuizada pela empresa Nevestones que tinha interesse em estudar a região localizada nos municípios de São José Safira e Santa Maria do Suaçi (MG). O DNPM explicou que o pesquisador particular recebeu autorização para estudar a área durante três anos em julho de 1991, pelo alvará nº 2217. Com a finalização do prazo, a autarquia publicou outro alvará nº 1.646/94 concedendo renovação do tempo de estudo.

    Durante esse período, a Nevestones fez um pedido de exploração da área que foi indeferido pelo DNPM, pois o espaço já era objeto de pesquisa. Inconformada, a empresa ajuizou a ação alegando que o pesquisador não teria solicitado, em tempo hábil, a renovação da autorização de pesquisa. Em primeira instancia o Juiz deferiu o pedido e determinou que a autarquia desse prosseguimento a tramitação da autorização de pesquisa as empresa.

    A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto ao DNPM explicaram que o primeiro alvará foi suspenso por causa de discussões sobre os limites da área de estudo. Logo depois, a autarquia retificou a autorização para corrigir o posicionamento do local, através do alvará nº 1.464/94, que fixou um novo prazo para os estudos.

    A Advocacia-Geral argumentou que o art. 18, inciso I, do Código de Mineracao (Decreto-Lei nº 227/67), estabelece que não será considerada livre a área que estiver vinculada à autorização de pesquisa, registro de licença, concessão da lavra, manifesto de mina ou permissão de reconhecimento geológico.

    A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com o posicionamento feito pela AGU. Na decisão o juízo considerou que "a determinação que fixou um novo prazo não pode ser considerada ilegal e por isso o Judiciário deve respeitar a liberdade administrativa".

    A PRF 1ª Região e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Apelação Cível nº 2001.01.00.031491-5/MG. - TRF-1ª Região

    Uyara Kamayurá

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