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23 de Abril de 2024
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    Aumento de salário de servidores públicos deve levar em conta recursos orçamentários da União

    há 13 anos

    O abono salarial, de que trata a Lei nº 10.698/03, foi concedido a título de correção de distorções salariais e não a título de revisão geral anual de proventos. Esse foi o entendimento defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU) em diversas ações ajuizadas por servidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Eles alegavam que o abono resultou em índices diferentes de revisão para os servidores públicos federais e pretendiam receber supostos resquícios devidos pela União.

    Em 2003, o Governo Federal concedeu revisão geral de 1% aos servidores públicos, bem como vantagem pecuniária no valor de R$ 59,87 aos servidores federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, através da Lei nº 10.698/03.

    Diversos servidores da Anatel acionaram a Justiça, alegando que a medida causou diferenças de revisão para os servidores públicos federais de acordo com o vencimento de cada um, o que afrontaria o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a revisão geral sem distinção de índices. Eles queriam que a Anatel incorporasse o índice de 13,23% nos seus contracheques.

    A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto a Anatel defenderam que o abono salarial não se incorporava ao vencimento básico dos servidores e que a revisão geral anual, de acordo com previsão constitucional, já havia sido concedida pela Lei nº 10.697/03. Sustentaram também que o Poder Judiciário não pode aumentar vantagens ou vencimentos a título de isonomia, conforme Súmula do Supremo Tribunal Federal.

    Os procuradores destacaram que para o aumento foi levado em conta os recursos orçamentários disponíveis naquele período, correspondendo ao índice de inflação adotado nas estimativas de receitas e despesas do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Por fim, observaram que o percentual pleiteado pelos servidores da Anatel afrontaria as normas constitucionais orçamentárias, já que estaria sendo feito sem a prévia dotação orçamentária e muito menos sem a autorização na lei de diretrizes orçamentárias.

    A 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos, afastando o aumento de 13,23% nos salários dos servidores.

    A PRF1 e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 2009.34.00.012461-9 - DF

    Bruno Lima/Patrícia Gripp

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