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20 de Abril de 2024
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    AGU defende no STF regime disciplinar aplicado nos presídios

    há 15 anos

    A Consultoria-Geral da União (CGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações presidenciais para amparar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.162 , impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Adin questiona o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) aplicado nos presídios e instituído pela Lei nº 10.792 /03.

    A legislação altera dispositivos da Lei de Execução Penal nº 7.210 /84 e do Decreto-Lei nº 3.689 /41, que criou o Código de Processo Penal . A OAB alega que o RDD é inconstitucional por impor ao preso isolamento prolongado, restringir o recebimento de visitas e alterar o regime de cumprimento da pena.

    Ao contrário do que sustenta a entidade, a CGU informa que o conjunto de regras criadas pela Lei nº 10.792 /03 para disciplinar os presos que cometeram crimes dolosos, surgiu porque mesmo sem liberdade, muitos criminosos atentavam contra a sociedade e autoridades públicas.

    A consultora da União Grasiela Marice de Moura, responsável pela elaboração dos argumentos, explica que cabe ao juízo penal submeter o preso provisório ou o condenado, nacional ou estrangeiro, a isolamento durante no máximo um ano. É possível, no entanto, renovar o período caso se comprove a necessidade de manter o criminoso isolado, ou em caso de nova indisciplina ou tentativa de fuga. Somados, os períodos de RDD não podem superar um sexto da pena imposta ao detento.

    Ainda com base nas informações da consultora, o detento tem direito à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol. Isolado 22 horas por dia, o preso pode receber visita de apenas duas pessoas por semana, mas sem direito a contato físico. O detento é proibido também de assistir televisão, ouvir rádio e ler jornais ou revistas.

    A alteração que a lei impugnada procede sobre o artigo 52 da Lei de Execução Penal visa responder à necessidade de se preservar a segurança nos estabelecimentos prisionais, onde episódios bastante conhecidos desafiaram a sociedade nos últimos anos. Busca resguardar a ordem pública audaciosamente ameaçada por criminosos que, apesar de encarcerados, comandam facções que atuam deleteriamente nas penitenciárias e fora delas. A medida se ajusta às Regras Mínimas ditadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), concernentes à humanização do tratamento de presos, ressaltou a consultora da União.

    Quanto às alegações de que o RDD fere o princípio da igualdade, as informações rebatem esse argumento. Não há injustiça ou arbitrariedade em impor tratamento desigual a presos que atentam contra a segurança de outros presos, a ressocialização, a sociedade e as autoridades públicas.

    A peça também cita uma lição do jurista Rogério Lauria Tucci: em paridade de situações ninguém deve ser tratado excepcionalmente. Todavia, evidenciada a desigualdade entre as pessoas sejam físicas, jurídicas ou formais - deverão ser consideradas as condições desiguais, para que se possa haver igualdade.

    Para a elaboração das informações presidenciais, foram encaminhados subsídios pelo Ministério da Justiça. A CGU é um órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

    Leia abaixo a íntegra das informações presidenciais.

    ADI 4162

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-defende-no-stf-regime-disciplinar-aplicado-nos-presidios/255603

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