AGU defende no STF legalidade do projeto de partilha de royalties do pré-sal
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a legalidade da Lei nº 12.276/10, que trata da exploração da camada do pré-sal e da distribuição de royalties. O governador do estado do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 5º da Lei, que viabiliza a capitalização da Petrobrás e concede diretamente à empresa, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo em campos do pré-sal.
Na ADI, o governador alega que a concessão feita pela União não determina quais áreas do pré-sal serão exploradas pela Petrobrás. O dispositivo afirma apenas que a identificação e delimitação geográfica das respectivas áreas serão feitas por meio de livre negociação contratual entre a empresa e a União. Cabral defendeu ainda que não houve debate com os estados e municípios produtores sobre as áreas a serem exploradas e, tanto prefeitos, quanto governadores não tiveram conhecimento da medida.
Na manifestação encaminhada ao STF, a Consultoria-Geral da União argumentou que a União, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 09/95, pode contratar empresas estatais ou privadas para a realização de algumas atividades para a exploração do pré-sal, tendo em vista que não se tem regime jurídico previsto para atividades petrolíferas.
O consultor da União Arnaldo Godoy, responsável pela elaboração das informações, destacou que o assunto foi amplamente discutido no Congresso Nacional pelo período de quase um ano. Por fim, o parecer ressalta decisões anteriores do próprio Supremo, onde foi afastada qualquer ilegalidade na Lei 12.276/10.
A CGU é uma unidade da AGU.
Ref.: ADI 4492
Bruno Lima
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