AGU evita prosseguimento de denúncia contra procurador da UFPel que emitiu parecer em licitação
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, legalidade de parecer emitido por procurador federal e assessor jurídico da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), evitando assim o prosseguimento de denúncia em processo ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF). O integrante da carreira da Advocacia Pública Federal elaborou parecer sobre um processo de licitação envolvendo a UFPel.
Além dele, o pró-reitor administrativo da Universidade e um agricultor também foram denunciados por suposta prática dos atos ilegais previstos na Lei nº 8.666/93 - dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar formalidades pertinentes à dispensa ou à inexibilidade.
O Ministério Público Federal alegou que houve contratação direta, por meio de contrato de compra e venda de toras de pinus e eucaliptus entre a Universidade e um agricultor, que seria responsável pelo corte, retirada e transporte da madeira extraída do Centro Agropecuário de Palma (CAP), mediante pagamento à UFPel pela extração.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), entretanto, argumentou que o não pode ser responsabilizado por pareceres que orientam atividades públicas. A Procuradoria lembrou que o artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal não considera o fato como crime. Além disso, o CAP mantém-se apenas com recursos provenientes de sua produção vegetal e animal. Neste sentido, a celebração do contato evitaria prejuízo.
A Justiça Federal acolheu os argumentos e absolveu os réus da prática do delito descrito denunciado pelo MPF. De acordo com o juiz que analisou o caso, não é possível afirmar que a dispensa de licitação estaria fora das hipóteses previstas em lei.
A PRF4 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Penal Nº 2007.71.10.003504-7/RS - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
Daniela Boldrini/Bárbara Nogueira
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