AGU evita condenação da Fundação Universidade de Brasília em ação de cobrança de seguro de vida
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a Fundação Universidade de Brasília (FUB) não deve ser responsabilizada em ação de cobrança de seguro de vida ajuizada por um servidor aposentado. Ele entrou com um processo contra a FUB e a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, objetivando receber a apólice total do seguro, que correspondia o valor de 30 salários-base, além de indenização por danos morais.
O ex-funcionário alegou que a Universidade era responsável pelo gerenciamento administrativo do acordo realizado com a seguradora e que, como servidor, foi incluído no seguro de vida desde a sua contratação, mediante pagamento de contribuição máxima de custeio mensal descontado em folha de pagamento.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à instituição de ensino sustentou que a FUB não poderia responder pelo processo, uma vez que se encontrava na posição de estipulante em seguro facultativo, sendo somente mandatária dos segurados. Os procuradores argumentaram que, de acordo o Decreto-Lei nº 73/66, e considerando decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes, o segurado não poderia cobrar o pagamento da indenização da estipulante.
As procuradorias defenderam a prescrição da ação e a inexistência de fundamento para a responsabilização da FUB, seja por danos materiais ou morais, já que não se omitiu no cumprimento de suas obrigações contratuais.
A 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos e excluindo a FUB do processo. O caso foi encaminhado à Justiça Estadual para julgamento do pedido em face da seguradora.
A PRF1 e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.
Ref.: Ação de Cobrança nº 2004.34.00.020055-2 - Seção Judiciária do Distrito Federal
Bruno Lima/Rafael Braga
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