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24 de Abril de 2024
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    Candidato reprovado em exame psicológico não tem direito a ingressar na Aeronáutica

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu provar, na Justiça, a necessidade de realização e aprovação em exame psicológico para ingresso nos quadros da Aeronáutica. A medida estava sendo questionada por um candidato que foi reprovado no exame psicológico do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros (CFT 2009) da Aeronáutica.

    Ele ingressou com ação judicial solicitando que fosse anulado o exame psicológico, que é uma das etapas do concurso. Segundo o candidato, não há lei autorizando a aplicação de exame psicológico. A Justiça Federal de Guaratinguetá aceitou os argumentos do candidato.

    Mas a Procuradoria-Seccional da União em Guaratinguetá (SP) recorreu da decisão defendendo que, embora o artigo 11 da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares) não disponha sobre a aplicação de exame psicológico, essa não é a única norma que deve ser aplicada aos militares. Segundo a Procuradoria, a Lei nº 4.375/64, que versa sobre o Serviço Militar, prevê a aplicação do exame em seus artigos e 13.

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu os argumentos da AGU por haver a previsão legal do exame psicológico na Lei nº 4.375/64. De acordo com a decisão, após a reprovação no exame, o candidato deve submeter-se a nova avaliação, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, "considerando-se que em relação aos demais candidatos foi exigida a aprovação".

    A Procuradoria-Seccional da União em Guaratinguetá é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Agravo de instrumento nº 2010.03.00.028902-7 TRF-3ª Região

    Bárbara Nogueira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidato-reprovado-em-exame-psicologico-nao-tem-direito-a-ingressar-na-aeronautica/2451686

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