Suspenso pagamento indevido de adicionais a policiais rodoviários federais
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal (STF), o pagamento indevido de adicionais noturno, de insalubridade e de horas extras acumulados com os salários de policiais rodoviários federais. O depósito dos valores havia sido autorizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por meio de medida liminar, mas a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU (SGCT) demonstrou que a execução desta decisão cautelar colocava em risco a ordem e econômica públicas.
Outro argumento utilizado pela SGCT, e acatado pelo Supremo, foi de que o direito ao pagamento de adicionais foi expressamente proibido pela Lei nº 11.358/2006, que estabeleceu política remuneratória por parcela única para as carreiras da Polícia Rodoviária Federal. Ao conceder vantagem não prevista em lei, o TRF1 desconsiderou o artigo 39, parágrafos 3º e 5º da Constituição Federal, demonstrou a AGU.
A matéria foi analisada pelo ministro Cesar Peluzo, presidente do STF. Ele entendeu que a reclassificação ou equiparação de servidores públicos, bem como a concessão de aumento ou a extensão de vantagens de qualquer natureza somente podem ser executadas depois do trânsito em julgado da causa, ou seja, após decisão definitiva, quando esgotados todos os prazos para recurso. No caso, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ainda poderia ser questionada em Tribunal Superior.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
Ref.: Suspensão de Segurança nº. 4197 - Supremo Tribunal Federal
Samantha Salomão
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