AGU consegue desapropriar terra improdutiva no MT para reforma agrária
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, na última semana, a desapropriação para reforma agrária da Fazenda Continental III, no Mato Grosso (MT), considerada improdutiva pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Localizada no município de Cláudia, a propriedade de 25 hectares (250 mil m²) não era usada pelo dono e foi declarada de interesse social pelo Decreto Presidencial nº de 14/02/05.
Em vistorias realizadas pelo INCRA, em 2004, foi constatado que a fazenda estava ociosa e desrespeitava os princípios constitucionais da função social e de uso da terra. No entanto, o proprietário questionou na justiça o fato da notificação e do laudo do Instituto terem sido entregues à pessoa não autorizada juridicamente por ele. Por isso, conseguiu anular a desapropriação em primeira instância. Além disso, afirmou que a invasão do imóvel pelo Movimento dos Sem Terra (MST), em abril de 2005, impediria a desapropriação.
A Secretaria-Geral de Contencioso da AGU (SGCT/AGU) defendeu que não só foram entregues os laudos e notificações ao advogado do fazendeiro, como seus argumentos não consubstanciaram no impedimento da desocupação. A validade das vistorias, o amparo legal, a classificação do imóvel e a demonstração de improdutividade fundiária retratam motivos suficientes para a desapropriação da fazenda pelo INCRA.
O Supremo Tribunal Federal acolheu os argumentos e manteve o decreto de desapropriação da fazenda. De acordo com a sentença "é necessário que o imóvel esteja descumprindo as determinações constantes no artigo 186 da Constituição Federal de 1988. E este é exatamente o caso, visto que, de acordo com o Parecer Técnico do INCRA, após a atualização cadastral do imóvel em questão, o mesmo foi classificado como"Grande Propriedade Improdutiva, com 25,74 módulos fiscais (parâmetro métrico em hectares), GUT (Grau de Utilização da Terra) de 00,00% e GEE (Grau de Eficiência da Exploração) de 00,00%, além de estar apto a receber o assentamento de 60 (sessenta) famílias".
A questão fundiária do Brasil é tratada pela Constituição Federal de 1988 em todo o Capítulo III, e é coordenada pelo INCRA. No dia 30 de novembro comemora-se o Dia da Reforma Agrária.
Ref: Mandado de Segurança nº 25.391
Thiago Calixto/Patrícia Gripp
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