AGU envia ao STF informações para julgamento de ADI que contesta lei sobre crimes praticados por militares
A Consultoria-Geral da União (CGU), unidade da Advocacia-Geral da União, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) as informações presidenciais que serão consideradas para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.164, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
Na ADI, a Associação pede a inconstitucionalidade da Lei nº 9.299, de 7/8/96, que altera dispositivos dos Decretos-leis n.º 1001 e 1002, de 21/10/69, respectivamente, Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar. A lei estabelece regras consideradas de importância fundamental por descaracterizarem, como delito militar, o crime doloso contra a vida de vítima civil, praticado por militar ou policial militar. A Adepol alega que os artigos 5º e 144 da Constituição Federal foram desconsiderados com a edição da lei de 1996.
Quem analisou o tema na CGU foi a consultora da União Alda Freire de Carvalho. Baseada na jurisprudência do próprio STF, ela ressaltou que a Adepol não tem legitimidade ativa para propor a ação, além de faltar à respectiva ADI, o requisito da pertinência. A Associação representa a categoria dos Delegados de Polícia e a legislação questionada não lhes diz respeito, ponderou a CGU. Assim, completa a consultora da União, "constatada a ausência desses requisitos, impõe-se o não conhecimento da ADI".
Nas informações apresentadas ao Supremo, a CGU destacou que Lei nº 9.299/96 decorreu da aprovação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 2.801, de 1992. Isso aconteceu após amplos debates e apresentação de diversas emendas. A lei foi motivada por fatos e significantes constatações ocorridas no curso de investigação legislativa, realizada por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou a morte de crianças no Brasil.
Como decorrência dos trabalhos investigatórios promovidos pela CPI, que teria detectado relação entre membros da Policia Militar e a execução criminosa de crianças e adolescentes, foi apresentado projeto de lei destinado a descaracterizar, como delitos militares os crimes cometidos por policiais militares no exercício da função de policiamento ostensivo. O objetivo foi viabilizar o julgamento desses agentes públicos por órgão competente vinculado à Justiça Comum e não pela Justiça Militar, como forma de afastar a impunidade.
As Consultorias Jurídicas dos Ministérios da Justiça e da Defesa encaminharam informações à Consultoria-Geral, consideradas nas informacoes da União apresentadas ao STF.
Veja, em anexo, cópia digital do documento apresentado no STF.
Rafael Braga
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