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19 de Abril de 2024
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    AGU defende no STF constitucionalidade de anistia ampla, geral e irrestrita a agentes públicos

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) memorial na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, no qual defende a constitucionalidade do parágrafo 1º do art. da Lei nº 6.638/79, conhecida como Lei da Anistia. Para a União o dispositivo confere anistia ampla, geral e irrestrita, estendida também aos crimes comuns, praticados por agentes públicos contra opositores políticos, durante o regime militar.

    A ação, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), será julgada na sessão desta quarta-feira (28/04). O Advogado-Geral da União sustentará, na tribuna da Corte, as razões que levam à improcedência do pedido formulado na ADPF.

    As principais alegações da OAB são de que a norma violaria a isonomia em matéria de segurança, descumpriria o preceito fundamental do direito de não ocultar a verdade e ofenderia aos princípios democráticos e republicanos, bem como, violaria o princípio da dignidade da pessoa humana.

    Na peça elaborada pela Secretaria Geral de Contencioso e apresentada aos ministros do STF, a AGU sustenta, preliminarmente, a inexistência de impugnação ao art. , § 1º, da Emenda Constitucional nº 26/85, o que levaria ao não conhecimento da ADPF. Esta emenda reafirma a abrangência da anistia aos autores de crimes conexos aos políticos, no mesmo sentido da Lei que está sendo questionada.

    No mérito, a AGU afirma que a lei impugnada confere anistia ampla, geral e irrestrita. A interpretação defendida, no caso, é de necessária observância para a efetivação do postulado da segurança jurídica e da irretroatividade da lei penal mais severa, garantias fundamentais da Constituição Federal (art. 5º, incisos XXXVI e XL).

    A SGCT esclarece, ainda, que a verificação da abrangência da anistia concedida pela Lei nº 6.683/79 não prescinde da análise do contexto histórico em que foi promulgada a norma em questão. Nesse sentido, relembra que o próprio Conselho Federal da OAB teve decisiva participação no processo de transição política, agindo em defesa aberta da anistia ampla, geral e irrestrita.

    A Advocacia-Geral da União também ressaltou que a edição da Lei nº 6.683/79 surgiu da negociação ocorrida entre a sociedade civil e o regime militar, a fim de viabilizar a transição para o regime democrático atual, tendo inclusive passado as propostas de anistia por amplo debate público. A finalidade deste debate foi promover um processo de transição democrática que concretizasse os anseios nacionais de paz e superação das dificuldades políticas.

    O caráter notoriamente político da anistia, que permite ao legislador abrigar as mais amplas disposições possíveis para atingir o objetivo maior de esquecimento histórico do fato criminoso, é outro defendido pela AGU. Esse entendimento, inclusive, já foi acolhido pelo STF quando do julgamento da ADI nº 1231/DF , relatada pelo ministro Carlos Velloso, além de também sido aplicado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Militar (STM).

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.

    Veja, em anexo, a íntegra do Memorial apresentado aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Ref.: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153 - STF

    Rafael Braga

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-defende-no-stf-constitucionalidade-de-anistia-ampla-geral-e-irrestrita-a-agentes-publicos/2166521

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