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19 de Abril de 2024
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    Fornecimento indiscriminado de medicamentos a portadores de microcefalia prejudica outros pacientes do SUS

    há 14 anos

    A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que determinava a distribuição indiscriminada de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aos portadores de microcefalia: defeito no crescimento do cérebro. O STF acolheu o posicionamento da AGU de que o ato prejudicaria os demais pacientes do SUS e a aplicação de recursos em programas de saúde.

    O SUS já fornece, entre outros, o remédio carbamazepina para a doença, mas há a reclamação de que ele não é específico para tratar apenas a microcefalia, pois é usado também para o tratamento de epilepsia e doença bipolar, por exemplo.

    Em ação civil pública, o Ministério Público de Santa Catarina conseguiu decisão liminar no Tribunal Estadual de Santa Catarina para determinar a entrega dos remédios Domperidona (Motilium), Piracetam (Nootron) e Cloridrato de Ranitidina (Label), a todos os pacientes com laudo médico atestando a necessidade e com diagnóstico de microcefalia.

    A liminar foi revogada pela Justiça Federal, juízo competente para julgar causas que envolvam a União, para onde foi remetida a ação. O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, liminarmente, decidiu continuar a distribuição indiscriminada.

    A SGCT propôs pedido de suspensão no STF, diante da grave lesão à ordem público-administrativa. Ponderou que o fornecimento dos medicamentos de forma generalizada desrespeita as normas e regulamentos relacionados à gestão de medicamentos pelo SUS. Os remédios são distribuídos em programas pelos estados e municípios, nos quais se observam rigorosos critérios de necessidade e prioridade no atendimento da população.

    A AGU demonstrou, ainda, que a liminar do TRF4 afronta os artigos 196 e 198 da Constituição Federal, que tratam do direito à saúde de forma igualitária por meio de políticas sociais, e das ações e serviços públicos na área, que integram uma rede regionalizada e hierarquizada. Além disso, ressaltou que o efeito multiplicador da decisão por todo país resultaria em grave lesão à economia pública, pois seria desrespeitado o orçamento público anual. Isso provocaria desequilíbrio na distribuição dos recursos públicos destinados à manutenção dos programas prioritários de atendimento à população.

    Os argumentos foram levados em consideração pelo STF, que suspendeu a liminar do TRF4, no último dia 22.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

    Ref.: Suspensão de Tutela Antecipada nº 424 - STF

    Patrícia Gripp

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fornecimento-indiscriminado-de-medicamentos-a-portadores-de-microcefalia-prejudica-outros-pacientes-do-sus/2166519

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