Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    AGU defende prazo em dobro para a Fazenda Pública recorrer das decisões que negam suspensão de liminares

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Memorial com argumentos que defendem o prazo em dobro para a Fazenda Pública entrar com recurso contra decisões que negam o pedido de suspensão de medidas cautelares. Este tipo decisão representa um procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.

    No memorial, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU demonstra que a correta interpretação do art. , § 3º, da lei nº 8.437/92 confere a aplicabilidade do prazo em dobro para a Fazenda Pública, uma vez que trata de prazo de caráter geral. A lei trata da concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.

    De acordo com a AGU, não há que se falar em legitimidade exclusiva do órgão público para utilizar recursos contra as decisões cautelares, como fundamento para afastar a regra do art. 188 do Código de Processo Civil. De acordo com este dispositivo, o prazo para a Fazenda Pública recorrer quando for parte será contato em quádruplo, e para contestar, em dobro.

    "Estão legitimados também ao pedido de suspensão as pessoas jurídicas de direito público interno, o Ministério Público, e, ainda que excepcionalmente, pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas, conforme já reconhecido pelo STF no julgamento da SS-AgR nº 936 e SL nº 33", sustenta a SGCT.

    A Secretaria-Geral de Contencioso argumenta, ainda, que, as prerrogativas concedidas à Fazenda Pública, nos termos do art. 188 do CPC, decorrem da necessidade de efetivação do princípio da igualdade processual entre as partes. O legislador reconheceu que a concessão de prazos processuais idênticos ao ente público e ao particular implicaria dispensar ao primeiro tratamento desigual, em prejuízo do interesse público.

    A AGU argumenta, então, que a razão jurídica para conferir essas prerrogativas processuais à Fazenda Pública manifesta-se também na hipótese de interposição do recurso de Agravo de Instrumento previsto na Lei nº 8.437/92. Assim, a mesma situação verificada entre o ente público e o particular, que justificou a instituição do art. 188 do CPC, continua a existir no caso do prazo em dobro para a Fazenda Pública recorrer, quando for indeferido o pedido de suspensão de uma medida cautelar.

    Julgamento

    O julgamento dos agravos regimentais interpostos pela União, relacionado ao tema, está previsto para acontecer nesta quinta-feira (22/02), no Plenário do STF. Os memorais podem ser acessados nos anexos abaixo.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

    Ref.: Suspensão de Tutela Antecipada (STA) nº 46 e STA nº 50 .

    Rafael Braga

    • Publicações11300
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações880
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-defende-prazo-em-dobro-para-a-fazenda-publica-recorrer-das-decisoes-que-negam-suspensao-de-liminares/2160867

    Informações relacionadas

    Caymmi Botelho, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Impugnação a contestação

    Advocacia Geral da União
    Notíciashá 10 anos

    Advocacia-Geral garante à União prazo de 30 dias para contestar ações nos Juizados Especiais Federais

    Contestação - TRT20 - Ação Levantamento / Liberação - Atord - contra União Federal (Agu e Fundacao Nacional de Saude

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 15 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Artigoshá 8 anos

    Prazo para a Fazenda Pública no novo CPC? Quando começa? Quais formas foram criadas?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)