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24 de Abril de 2024
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    Estudante que já cursou a Universidade não pode se beneficiar do sistema de cotas para segunda graduação

    há 14 anos

    Ex-alunos de universidades, públicas ou federais, não podem concorrer à vaga no segundo curso de graduação como cotistas. Esse entendimento foi confirmado após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), na Justiça, em caso de estudante que já possuia licenciatura em Química, cursava Mestrado e desejava entrar para o curso de Medicina na mesma universidade, a Universidade do Piauí (UPI).

    A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Universidade do Piauí (PF/FUFPI) representaram a universidade judicialmente e, após constatar que a autora da ação era mestranda, conseguiram manter o cancelamento da matrícula dela do curso de Medicina, já efetuado pela unidade de ensino superior. Segundo os itensedos editais UFPI nº 27 e 28/08, é vedado o uso do sistema de cotas por aqueles que já são portadores de curso superior de graduação. Dessa forma, a universitária não se encaixa no perfil exigido para obter o benefício.

    Inconformada, a estudante argumentou que a decisão de restringir o seu ingresso no vestibular pelo sistema de cotas ofenderia os direitos e garantias assegurados na Constituição Federal, pois a universidade não tem autonomia para extinguir o direito de acesso à educação nem desprezar as premissas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

    A AGU defendeu a legalidade da decisão administrativa que cancelou a matricula da estudante, alegando que deveria ser considerado o fato de que a reserva de vagas para cotistas implica em observação à política de inclusão social pretendida pela universidade.

    A relatora acolheu os argumentos da UFPI e destacou que "partindo da premissa de que a reserva de vagas tem por escopo facilitar o acesso ao ensino superior de pessoas que, em decorrência de suas condições sócio-econômicas, teriam presumida dificuldade de concorrer em igualdade com os demais concluintes do 2º grau, é razoável a proibição de que àquelas que já tenham nele ingressado se valham do benefício."

    A PRF1 e a PF/FUFPI são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

    Ref.: 0022007-42.2009.4.01.4000 - Tribunal Regional da 1ª Região

    Gabriela Coutinho/Letícia Verdi Rossi

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    11 Comentários

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    Boa tarde, algumas coisas desse artigo me deixaram na dúvida.
    Essa estudante queria se beneficiar das cotas de menos de 1,5 salário mínino?
    O benefício das cotas é negado em todas as modalidades (escola pública, auto declarado negro e renda)?
    O benefício das cotas é nagado em todas as instistuições públicas ou depende do edital de cada universidade?
    Ela foi barrada por já ser graduada ou por está fazendo mestrado na mesma instituição?

    Desde já obrigada. continuar lendo

    Olá!
    Pelo que pesquisei, não há nenhum impedimento legal respaldado na Lei de Cotas, a não ser esse entendimento da AGU enquanto jurisprudência. Para que ocorra o impedimento oficial, a Administração Superior deve mover um processo contra a parte, embasando-se nessa jurisprudência; do contrário, não há problema algum. Inclusive, algumas Universidades Federais já se declararam exatamente sobre isso, como você pode ler no site da Universidade Federal do Acre, que diz não haver problema algum para eles que graduados advindos de EP e que sejam de família em situação de vulnerabilidade socioeconômica usufruam da cota que têm direito. continuar lendo

    Bom dia tenho a mesma duvida da colega...

    Meu caso é:

    Sou formada em administração pela Castro Alves (fies), e quero cursar contábeis no ano de 2017.
    Estudeo em escola pública minha vida toda, a minha renda é abaixo de 2 salários mínimos mas por ter essa graduação tenho as seguites dúvidas:

    Posso me inscrever na cota destinado para negros, afinal vim de escola pública e a renda encaixa?
    Essa regra vale também para a Uneb, ufba e Sisu

    Aguardo retorno ansiosa

    Att,

    Quercia Souza continuar lendo

    Olá!
    Pelo que pesquisei, não há nenhum impedimento legal respaldado na Lei de Cotas, a não ser esse entendimento da AGU enquanto jurisprudência. Para que ocorra o impedimento oficial, a Administração Superior deve mover um processo contra a parte, embasando-se nessa jurisprudência; do contrário, não há problema algum. Inclusive, algumas Universidades Federais já se declararam exatamente sobre isso, como você pode ler no site da Universidade Federal do Acre, que diz não haver problema algum para eles que graduados advindos de EP e que sejam de família em situação de vulnerabilidade socioeconômica usufruam da cota que têm direito. Então, fique à vontade para usar dele. continuar lendo

    Olá, fui aprovado na Federal do Rio grande do sul esse ano através do SISU na modalidade de cotas, mas tenho um diploma de outra formação, isso significa que perderei minha vaga ? continuar lendo

    Boa tarde, tenho uma dúvida: um estudante cotista cursando a graduação em instituição pública e que não concluiiu o Ensino Superior poderia fazer novamente o Enem e ingresar em outro curso por meio do uso das cotas ou para eles também vale o mesmo entendimento acima? continuar lendo

    conseguiu sanar essa duvida? Se sim, poderia me dizer se pode ou não? continuar lendo