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19 de Abril de 2024
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    Dissolvida Associação de Praças do Exército por ter caráter de sindicato

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a dissolução da Associação de Praças do Exército Brasileiro (Apeb), por possuir natureza sindical, o que é proibido pelo artigo 142 da Constituição Federal. A norma impede sindicalização e greve aos militares.

    A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN), em parceria com o Comando do Exército Brasileiro, moveu ação contra a Apeb, onde demonstrou com provas documentais e testemunhais que a associação, na realidade, tinha caráter de sindicato. Atuaram no caso os advogados da União, Gustavo Bezerra de Melo e Cássio Rêgo de Castro, além do Sargento Mendes e do Tenente Anjos. Os militares foram testemunhas da União em duas audiências, que duraram mais de oito horas no total.

    Na defesa, a PU/RN esclareceu que a organização militar, de acordo com a Constituição, não pode sofrer qualquer influência de ordem política ou corporativa, para evitar a quebra da hierarquia pela partidarização. Os militares não são impedidos de participar de associações, mas não podem ser filiados a partidos ou sindicatos se estiverem na ativa.

    A 5ª Vara da Secção Judiciária do Rio Grande do Norte acatou o pedido feito pela União e determinou a dissolução da associação. Na decisão, destacou que "a Apeb revela claramente que foi constituída a partir de um modelo sindical, incorporando à sua atuação as principais atribuições de um verdadeiro sindicato de categoria nacional".

    Gabriela Coutinho/Patrícia Gripp

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