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26 de Abril de 2024
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    Suspenso pagamento de R$ 320 mil por correção indevida de benefício previdenciário

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça Federal, a correção indevida de benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) no Espírito Santo. A decisão resultou em uma economia de R$ 320 mil aos cofres da Previdência Social.

    A ação foi proposta por um segurado que pretendia receber do INSS a correção, sob alegação que o pagamento do beneficio era menor que um salário mínimo. Segundo o autor, os artigos 201 da Constituição Federal e 41 da Lei 8.213/91 garantem esse direito sob o auxílio previdenciário.

    A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) e a Procuradoria Federal do Espírito Santo (PF/ES) apresentaram pedido para extinguir a ação de execução contra a autarquia, usada para cobrar valores considerados procedentes pela Justiça. Para isso, o Setor de Cálculos da PFE/INSS elaborou parecer técnico confirmando que as diferenças apontadas na ação já haviam sido pagas administrativamente ao segurado. As procuradorias ressaltaram que os valores foram devidamente corrigidos, em cumprimento da Portaria n.º 714/93 do Ministério da Previdência Social.

    A ação foi acompanhada pelo procurador federal Alexandre Hideo Wenichi, que destacou a importância da atuação da Procuradoria. "Se não fosse feita uma análise minuciosa dos valores apresentados, os cofres públicos teriam sofrido prejuízo indevido, sem que o segurado tivesse qualquer direito ao recebimento desses valores", destacou o representante da PFE/INSS.

    O Juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) acolheu os argumentos do INSS e extinguiu a execução.

    A PFE/INSS e a PF/ES são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), AGU.

    Ref.: Embargos à Execução nº 2007.50.01.015760-0 - 6ª Vara Federal/ES

    Leane Ribeiro/Patrícia Gripp

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspenso-pagamento-de-r-320-mil-por-correcao-indevida-de-beneficio-previdenciario/2122953

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