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24 de Abril de 2024
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    AGU apresenta no STF manifestação favorável à união homoafetiva

    há 16 anos

    A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou na última sexta-feira (06/06), no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação favorável ao reconhecimento da união homoafetiva como família, de acordo com o artigo 226 da Constituição Federal , para assegurar o pagamento de benefícios previdenciários aos servidores públicos.

    A manifestação foi entregue ao ministro Carlos Ayres Britto, relator do pedido formulado na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132/RJ movida pelo governador do Rio de Janeiro (RJ), Sérgio Cabral, para que a Corte reconheça os direitos desses casais.

    Na ação, o governador pede que o regime jurídico das relações estáveis seja aplicado às uniões homoafetivas, porque o Tribunal de Justiça do estado não reconhece direitos previdenciários de casais homossexuais com relação estável, como pensão ou licenças por motivo de doença na família.

    O Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, destaca na manifestação que apesar da Constituição Federal não tratar expressamente das uniões homoafetivas no capítulo que dedica à família, a evolução e a complexidade das relações humanas estão a exigir do sistema jurídico respostas adequadas para a resolução dessas controvérsias, intimamente ligadas ao pleno exercício dos direitos humanos fundamentais.

    A peça diz que é perceptível o esforço da doutrina e da jurisprudência pátrias para encontrar soluções para as inúmeras questões que surgem do vazio normativo relacionado às uniões homoafetivas.

    Toffoli ressalta que o tratamento diferenciado entre as entidades familiares previstas na Constituição e as uniões homoafetivas não apresenta justificativa plausível, sob a ótica do princípio da igualdade. Ele esclarece que este tipo de relação se funda nos mesmos pressupostos de liberdade e de afeto que as outras uniões.

    O ministro observa ainda que não há esforço hermenêutico, destituído de preconceito, capaz de encontrar justificativa plausível para oferecer solução jurídica que trate de modo diferenciado os integrantes de uniões homoafetivas. Induvidosamente, constituem família.

    Leia a íntegra da manifestação abaixo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-apresenta-no-stf-manifestacao-favoravel-a-uniao-homoafetiva/21129

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