Atuação da PU/AP assegura manutenção de posse de imóvel da União reivindicado por particular
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu garantir, na Justiça Federal do Amapá, a manutenção de posse de um terreno da União, que estava sendo reivindicada por uma morada.
A suposta proprietária requereu o registro do imóvel em seu nome, alegando que a área foi cedida pelo falecido companheiro. Segundo ela, várias benfeitorias foram feitas no local localizado na Avenida Rio Pedreira, no Bairro do Trem, em Macapá.
A Procuradoria da União no Amapá (PU/AP), por sua vez, argumentou que as benfeitorias foram feitas em área de propriedade da União, o que impossibilita o pedido de posse do imóvel.
De acordo com os procuradores que atuaram no processo, a autora não apresentou provas técnicas que comprovassem que o imóvel está localizado em área fora da faixa de terrenos da marinha.
A Justiça Federal acolheu os argumentos e negou o pedido da moradora. Assim, a ação de usucapião foi extinta com resolução do mérito, ou seja, em decisão definitiva.
Ref.: Ação de Usucapião n.º 2007.31.00.00.0028087-9 Seção Judiciária do Amapá
Thayanne Braga/ Rafael Braga
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