Autor de ação previdenciária é condenado a ressarcir INSS por má-fé
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação de Marcos Eustaquio Alvesautor ao pagamento de multa, honorários advocatícios e custas processuais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de R$ 1.953, por litigância de má-fé em ação previdenciária. A decisão foi tomada após a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) em Belo Horizonte (MG) verificar a fraude com base no Código de Processo Civil durante a ação.
O autor da ação moveu ação para pleitear revisão de benefício previdenciário em 2005 e obteve decisão favorável na época. Depois, buscando se beneficiar de eventual falha do Poder Judiciário ajuizou uma nova ação, nos moldes da anterior.
Ao ajuizar pela segunda vez a ação com o mesmo conteúdo e omitir o processo já julgado da Justiça e os valores recebidos pelo INSS, foi constatada a má fé pela PFE.
A Justiça condenou o autor por má-fé, já que o conteúdo da ação é idêntico ao da ação 2005.38.00.746299-8, que tramitou na 30º Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Ela foi julgada em maio de 2007.
Com isso, ele terá que pagar ao INSS multa de R$ 279 e honorários jurídicos de R$1.395, correspondentes respectivamente a 1% e 5% sobre o valor da causa. Também deverá pagar o valor de R$ 279 por custas processuais sobre o valor atualizado da causa.
A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref:. Ação Previdenciária n º 2009.38.00.907538-9
Felipe Nunes
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.