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26 de Abril de 2024
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    Habeas corpus impede prisão indevida de procuradora federal por conta de benefício previdenciário

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir a expedição de mandado de prisão em face da Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em Fortaleza (CE), Maria Vilma Barros.

    No processo judicial eletrônico nº 2008.81.00.515452-8, a 13ª Vara da Seção Judiciária do Ceará determinou que a procuradora federal fornecesse cópia de processo administrativo, no qual houve indeferimento de benefício previdenciário, fixando-lhe o prazo de cinco dias. Caso isso não acontecesse, deveria ser expedido à Polícia Federal mandado de prisão contra Maria Barros.

    Para impedir a prisão indevida, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) impetrou habeas corpus preventivo com pedido de liminar. Argumentou que a ordem judicial impôs a procuradora a realização de uma atividade estranha à sua função. Por isso, a prisão seria indevida. A determinação judicial será cumprida pela Divisão de Defesa de Prerrogativas da Carreira da Procuradoria-Geral Federal (PGF), adotará as medidas cabíveis perante os órgãos competentes.

    A vitória contou com a atuação articulada da PRF5, da Procuradoria Federal do Ceará, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, da Divisão de Defesa das Prerrogativas da Carreira e Divulgação Institucional da PGF. São todas unidades da PGF, órgão da AGU.

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu o pedido liminar de habeas corpus, determinando a expedição de salvo-conduto em favor da procuradora federal.

    Ref: Habeas Corpus nº 3808/CE

    Patrícia Gripp/Carolina Vaz

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