AGU impede penhora on line de R$ 18 milhões das contas da UFC
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a penhora on line de R$ 18 milhões das contas da Universidade Federal do Ceará (UFC).
A ordem de bloqueio foi expedida em processo de execução referente a parcelas do Plano Bresser. O bloqueio ordenado pela 1ª instância da Justiça do Trabalho e confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região englobaria tanto o valor do débito principal como o montante correspondente à multa pelas parcelas não pagas.
No recurso de revista apresentado ao TST, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) sustentou que não era possível deixar de utilizar o regime do precatório para o pagamento dos valores. Os procuradores chegaram a se reunir com alguns ministros apresentando memorais que demonstraram a fragilidade da decisão da primeira instância.
Reconhecendo a incidência do princípio da impenhorabilidade dos bens públicos, o Tribunal acatou o recurso da AGU e ordenou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau. Segundo o TST, a execução dos valores deve ser feita nos moldes dos artigos 730 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal. Assim, foi derruba a ordem de penhora, garantindo o desbloqueio dos R$ 18 milhões das contas da UFC.
A atuação em defesa da Universidade se deu por meio da Adjuntoria de Contencioso e da Procuradoria Federal no Estado do Ceará (PF/CE), que são unidades da PGF, órgão da AGU.
Rafael Braga
Ref.: Recurso de Revista nº 2129/1991-001-07-40.1 - TST
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