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25 de Abril de 2024
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    Súmula autoriza exclusão de municípios do Siafi e do Cadin

    há 15 anos

    Nova súmula da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada nesta quinta-feira (24/09) no Diário Oficial da União, autoriza a exclusão de municípios do Sistema de Administração Financeira (Siafi) ou do Cadastro Informativo de Créditos (Cadin). As restrições serão encerradas nos casos em que o prefeito atual tiver adotado as providências para ressarcir, à União, os valores relacionados às dívidas da administração anterior.

    Com a Súmula nº 46, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), os advogados da União ficam autorizados a reconhecer a procedência dos pedidos de exclusão do Siafi ou Cadin do município que quitar as dívidas. Os procuradores também podem deixar de recorrer dos recursos em andamento.

    A orientação tem repercussão direta nos órgãos consultivos da União instalados nas autarquias e nas fundações públicas federais. Estes órgãos poderão liberar a realização de convênios que estabeleçam a transferência de recursos financeiros às cidades inadimplentes, desde que comprovados os procedimentos para quitação dos débitos.

    Implantado em 1987, o Siafi é um sistema informatizado do Governo Federal que registra, controla e contabiliza, em tempo real, a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal

    Já o Cadin retrata a inscrição em dívida ativa da União, após a constatação de débitos tributários não quitados. O Cadastro relaciona pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, enquadradas numa das hipóteses de situação irregular previstas na Lei nº 10.522/02, que regulamenta o Cadin.

    A inscrição do nome de cidades e estados no Siafi ou Cadin impede a celebração de convenios com a União e também a realização de empréstimos com organismos internacionais.

    Faça o download da súmula no link abaixo.

    Rener Lopes/Rafael Braga

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-autoriza-exclusao-de-municipios-do-siafi-e-do-cadin/1912121

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