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25 de Abril de 2024
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    AGU mantém multa aplicada pelo Ministério do Trabalho a empresa de alimentos

    há 15 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu garantir, na Justiça, a manutenção de uma multa no valor de R$ 348.862,74, imposta por auditores fiscais do Ministério do Trabalho à Rio Branco Alimentos S/A.

    Produtora dos alimentos da marca Pif Paf, a empresa foi autuada pela Superintendência do Ministério do Trabalho em Minas Gerais porque foram detectadas irregularidades no pagamento de cerca de 2.000 empregados. Constatou-se que o descanso semanal remunerado, que é calculado sobre as horas extras trabalhadas, não estava sendo pago juntamente com o salário. A legislação trabalhista determina que este pagamento seja feito juntamente com o salário, conforme o artigo 459, da Consolidação das Leis do Trabalho, e súmula 172, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Inconformada, a empresa ajuizou ação para anular o auto de infração. Alegou suposta violação ao princípio da legalidade, na medida em que o artigo da CLT mencionado refere-se apenas ao pagamento do salário, nada dispondo sobre as parcelas do repouso remunerado.

    A empresa alegou também que não havia prestação de trabalho extraordinário de forma habitual, ao contrário do que constatado pelo Auditor Fiscal do Trabalho. Por fim, tendo feito o depósito do valor equivalente a 50% da multa, formulou pedido para que, em caso de improcedência do pedido de anulação da infração, o montante de R$

    fosse aceito como quitação integral da dívida, nos termos do artigo 636, § 6º, da CLT.

    A defesa da União foi preparada pelo advogado Jésus Salvador Neves do Amaral, da Procuradoria Seccional da União (PSU) em Juiz de Fora (MG). Ele sustentou que a empresa não provou a existência de erros nos atos da fiscalização do trabalho.

    Na sentença, o Juiz da Vara do Trabalho de Ubá (MG) destacou que o descanso semanal remunerado calculado sobre as horas extras que são prestadas habitualmente deve ser pago junto com o salário, estando correta a previsão legal utilizada pelos fiscais que aplicaram a multa.

    Quanto ao depósito judicial realizado pela empresa, a Justiça acatou os argumentos da AGU, no sentido de que a redução de 50% do valor da multa somente pode ocorrer na via administrativa, ou seja, por meio de despacho do órgão fiscalizador. A redução também dependeria de a Rio Branco Alimentos abrir mão de impugnar o ato administrativo. Mas isso não ocorreu, já que a empresa ingressou em juízo buscando sua anulação.

    A decisão de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Os desembargadores rejeitaram, ainda, o pedido formulado pela empresa no recurso ordinário para que fosse determinada a devolução do depósito judicial, se o recurso não fosse aceito. Assim, a Justiça decidiu que os 50% já depositados devem ser revertidos em favor da União, como parte do pagamento da multa.

    A PSU Juiz de Fora é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

    Rafael Braga

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