Mantida demissão de procurador federal que atuou com negligência no exercício da função
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de atuação da Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC), conseguiu manter, na Justiça, a demissão do procurador federal Março Aurélio Moreira por negligência no exercício do cargo.
O ex-procurador ajuizou ação contra a União para anular a pena de demissão que lhe foi imposta em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), por atuação negligente no cargo de Procurador-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
A conduta irregular ocorreu quando o ex-servidor atuou no cargo de Procurador-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina. Por causa dos procedimentos que foram adotados, professores da instituição receberam em seus proventos e vencimentos o percentual de 26,05%, referente à aplicação da Unidade de Referência de Preços (URP) de fevereiro de 1989, mesmo após o trânsito em julgado de ação trabalhista que decidiu em sentido contrário.
O resultado da Reclamatória Trabalhista nº 561/89, de agosto de 2002, foi omitido pelo procurador à Administração da UFSC, a qual tinha por obrigação assessorar. Ao permitir a manutenção do pagamento indevido das rubricas, causou grave prejuízo ao erário.
A União contestou o pedido do ex-servidor, alegando a regularidade e legitimidade do PAD que apurou os fatos. Sustentou que houve direito ao contraditório e à ampla defesa e que as provas colhidas comprovaram que o autor não comunicou à Universidade sobre a decisão judicial que fez cessar o pagamento relativo à URP.
"A pena de demissão foi devidamente fundamentada e proporcional à gravidade dos fatos apurados, bem como pelos prejuízos econômicos causados à União pela conduta desidiosa do autor, relativamente ao pagamento do reajuste", ressaltou o advogado da União Valdemar de Oliveira Leite, que atuou no caso.
O juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis acatou os argumentos da PU/SC e julgou improcedente a ação do ex-procurador, não reconhecendo exagero na penalidade da demissão. A sentença levou em consideração a "natureza e a gravidade dos fatos, baseados em longa omissão do servidor em cumprir determinação judicial, com evidente e relevante prejuízo ao erário".
A PU/SC é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Letícia Verdi Rossi
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