Servidores aposentados antes da lei que institui a GDATA não têm direito ao benefício
A Procuradoria Seccional da União (PSU) de Santos (SP) comprovou na Justiça que servidores públicos aposentados antes da edição da Lei 10.404/02, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativas (GDATA) e a Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativas de Suporte (GDPGTAS), não têm direito às gratificações.
A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Federal (JEF) de Santos, no julgamento de 30 ações judiciais movidas pelos funcionários. O JEF acolheu a defesa da PSU de que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão, negaram o pedido dos aposentados e pensionistas para receber as gratificações.
Esses servidores se aposentaram durante a transição das regras que regulavam o assunto ou muito antes da edição da Lei 10.404/02, por isso, não há como essa norma ter efeito retroativo.
Os servidores pretendiam ter os mesmos benefícios daqueles que estão na ativa, o que não é aceitável, porque a gratificação corresponde à produtividade no efetivo exercício da atividade profissional, disse o procurador-seccional da União, Luis Carlos Rodriguez Palacios Costa.
A PSU Santos é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
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