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25 de Abril de 2024
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    Procuradoria impede transferência indevida de servidora

    há 15 anos

    A Procuradoria da União no Amapá (PU/AP) impediu, na Justiça, a transferência indevida de uma funcionária pública do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, requerida sob o pretexto de acompanhar o marido, nomeado para cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A aprovação em concurso público levou o seu esposo a fixar residência no município de Parnamirim.

    Para fundamentar o pedido, protocolado inicialmente junto à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, o casal alegou ofensa a direito garantido na Lei 8.112/91.

    Por sua vez, a União contestou a legitimidade da Justiça Federal potiguar para processar a ação e questionou também o fato do marido da servidora ser um dos autores do processo. A PU/AP pediu a condenação dos autores por litigância de má-fé e informou que a licença por motivo de afastamento do cônjuge é direito do servidor público, desde que preenchidos todos os requisitos da Lei, o que não foi comprovado no caso.

    A Justiça Federal aceitou os argumentos, mas deixou de aplicar a multa por litigância de má-fé, por considerar que o valor seria irrisório. Também determinou que o caso fosse processado pela Seção Judiciária do Estado do Amapá e não pela Justiça Federal potiguar, como vinha acontecendo.

    De acordo com a decisão judicial, a resposta ao pedido da servidora "repercutirá na esfera de interesse do esposo". Mas o mero interesse econômico não justifica, por si só, a transferência. Além do mais, concluiu-se que o marido não possuía ainda condição de "servidor público" quando se transferiu efetivamente para o estado do Rio Grande do Norte, impedindo, assim, a concessão da licença por motivo do afastamento do cônjuge.

    A Procuradoria da União no Amapá (PU/AP) é unidade da Procuradoria Geral União (PGU), órgão da AGU.

    Rafael Braga

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