Suspenso pagamento de pensão especial a viúvas de militares
A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) obteve êxito em dois casos relacionados a viúvas que exigiam direito a pensão especial por entender que seus falecidos esposos teriam participação como combatentes na II Guerra Mundial.
O primeiro caso trata de recurso interposto pela União, em favor de que fosse prevalecido o voto vencido que negou provimento à apelação de Carolina Maria de Melo, viúva de Otácio Bastos de Melo, alegando ser improcedente o pedido de pensão especial feito pela autora. Não há provas documentais da participação efetiva do falecido militar no "teatro de operações bélicas" ou em missões de vigilância e segurança do litoral brasileiro.
O segundo trata de ação rescisória em que a União desconstituiu o acórdão que deu provimento à apelação de Terezinha Carvalho dos Santos, que pedia pensão especial de forma cumulativa com a pensão militar. A PRU5 contra-argumentou que, apesar da confirmada condição de ex-combatente do falecido militar, a concessão de pensão especial é "inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção", segundo inciso do artigo 53 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Os argumentos da PRU5 foram aceitos em ambas as ações e as decisões que concediam, irregularmente, pensão especial cumulada à pensão de morte às viúvas dos falecidos militares foram suspensas.
A Procuradoria Regional da União (PRU) da 5ª Região é um órgão da Advocacia Geral da União.
Diogo Madruga
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