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25 de Abril de 2024
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    Negada pensão por morte a familiar de segurada que não preencheu requisitos para receber o benefício ainda em vida

    há 15 anos

    A Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em parceria com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) impediram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessão indevida de pensão por morte a dependente de segurada.

    O marido da segurada ajuizou ação pretendendo obter o benefício previdenciário, negado administrativamente. Contudo, à data do óbito, a esposa já havia perdido a qualidade de segurada. Apesar de ter feito mais de 60 contribuições ao INSS, ela não tinha atingido o tempo de serviço necessário para a aposentadoria.

    As unidades da PGF sustentaram, no recurso especial, que a concessão do benefício de pensão por morte a dependentes só pode ser feita quando o falecido tiver preenchido, ainda em vida, os requisitos necessários à aposentação, conforme prevê o artigo 102, parágrafo 2º da Lei 8.213/91.

    O STJ acolheu os argumentos da PGF e anulou os efeitos da decisão anterior contrária proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

    A PGF é um órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

    Raquel Arantes

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