Negada indenização de R$ 372 mil a militar que alegava perseguição da Marinha
A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2), com sede no Rio de Janeiro (RJ), impediu o pagamento de indenização de R$ 372 mil a um militar que alegava suposta perseguição por parte de seus superiores na Marinha do Brasil.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou o pedido do militar para que o Comando da Marinha pagasse o equivalente a 800 salários mínimos por danos morais e materiais e o incluísse no processo seletivo para o Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento.
O cabo do Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais alegava ter tido a moral e honra abaladas quando o sigilo de um inquérito que havia respondido não foi respeitado. Ele argumentou também que suas notas no processo seletivo para o curso foram "destruídas e substituídas" por formulários diferentes dos demais avaliados.
O militar ajuizou ação pedindo a indenização na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Inconformado, ele recorreu ao TRF, argumentando que era perseguido pelos superiores, o que teria causado prejuízos a sua carreira.
A PRU2 sustentou que o cabo já havia sido reprovado em uma das fases do concurso, por não ter obtido parecer favorável da Comissão de Promoção de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais, devido a contravenções disciplinares.
A 8ª Turma do TRF, por unanimidade, acolheu os argumentos da União e confirmou a decisão de primeira instância, negando o pedido do militar. Para o Tribunal, não houve irregularidade na conduta da Marinha, já que é de caráter subjetivo o julgamento da comissão que não concedeu parecer favorável ao cabo. O TRF considerou que não ficou provado o dano moral alegado pelo militar para requerer a indenização.
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Luiz Henrique Guimarães
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