Procuradoria economiza mais de R$ 41 milhões ao diminuir valor de precatório a ser pago a militares reformados
A atuação da Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2), com sede no Rio de Janeiro (RJ), garantiu a redução em mais de 99% do valor a ser pago pela União a militares reformados.
A Justiça Federal julgou procedente os embargos à execução interpostos pela União para impedir o pagamento indevido de R$ 41,4 milhões aos militares reformados, que solicitavam judicialmente o pagamento de diferenças relativas à parcela chamada diária de asilado.
Após um decreto de 1981, a diária de asilado, benefício que era pago aos autores, passou a ser denominado auxílio-invalidez, e seus índices foram reajustados. Os militares reformados não concordaram com a nova forma de cálculo aplicado para o pagamento do benefício e entraram na Justiça para que pudessem receber a diferença entre o antigo e o novo índice, solicitando, ainda, que fossem aplicados juros de mora e correção monetária.
A Justiça concedeu aos militares o direito de receber as respectivas diferenças remuneratórias. Na fase de execução do processo, os autores apresentaram cálculos requerendo o valor de R$ 41.475.996,27, com a inclusão de 20% sobre o montante para o pagamento de honorários advocatícios.
A PRU2 interpôs o embargo contestando o valor alegado. A Procuradoria, com auxílio do Núcleo de Cálculos e Perícias (Necap), apresentou um novo parecer técnico com o real montante que deveria ser pago.
O parecer técnico-contábil contou com a ajuda do Comando do Exército que, após solicitação da PRU2, enviou todos os dados e documentos necessários para a realização correta dos cálculos. Com os novos dados, foi descoberto, inclusive, que alguns dos autores tinham diferenças a restituir ao erário. Após a elaboração dos cálculos verificou-se que o montante devido aos militares reformados era de R$ 221.333,29.
A Justiça Federal de primeira instância acolhendo os argumentos da Procuradoria reduziu o montante a ser pago.
O advogado da União Romilson Volotão, que atuou no caso, afirmou que "o apoio da 1ª Região Militar do Exército Brasileiro foi imprescindível para impedir o pagamento indevido de mais de 41 milhões de reais a título de diária de asilado."
Luiz Henrique Guimarães
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