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19 de Abril de 2024
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    Servidores da Justiça Eleitoral são isentados de queixa crime de difamação

    há 15 anos

    A Procuradoria da União na Paraíba (PU/PB) isentou, na Justiça, agentes públicos da Junta Médica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em acusação de difamação partida de servidora. A junta discordou da perícia médica e impediu remoção da servidora.

    O laudo médico indicou que não havia relação direta entre o local de trabalho da servidora, no interior da Paraíba, e os problemas respiratórios que a afligiam. Por divergir da conclusão, a servidora ajuizou ação penal alegando difamação à sua honra. Inicialmente, a queixa foi acatada. Então, a PU/PB ajuizou recurso.

    A Procuradoria argumentou que os médicos agiram de forma legítima e no interesse da Administração ao realizar os relatos técnicos. Portanto, aidna que se tivessem feito algum julgamento depreciativo, o ato não seria considerado crime, conforme o artigo 142 , III , do Código de Processo Penal (CPP).

    A 3ª Vara Federal da Paraíba acolheu os argumentos da PU/PB e reformou sua sentença anterior. A decisão atual ressaltou que as afirmações médicas foram realizadas dentro do procedimento administrativo, "sem que houvesse a propagação de opiniões pessoais sobre a imagem da servidora".

    A PU/PB e a PRU/PE são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

    Raquel Arantes e Letícia Verdi Rossi

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