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18 de Abril de 2024
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    Advocacia-Geral defende no STF competência de governo municipal no envio de projeto sobre reajuste anual de servidores públicos

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de ingresso como "amicus curiae" em recurso proposto pelo município de Leme/SP que discute o reajuste e a revisão geral anual a servidores públicos. Como o pedido foi apresentado em outras ações semelhantes, a Instituição defende o interesse direto da União no caso, devido a possível repercussão financeira em âmbito federal.

    Inicialmente, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme ajuizou ação contra suposta omissão do prefeito do município em enviar, de 2004 a 2008, proposta de lei prevendo o reajuste salarial e requerendo essa concessão.

    A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo acatou o pedido do sindicato, determinando que o prefeito enviasse no prazo de 30 dias, o projeto de lei. Em Recurso Extraordinário contra a decisao, o município expõe interesse semelhante ao exigido em diversas outras ações judiciais nas quais a União é demandada com o objetivo de ser forçada a encaminhar projeto de lei sobre a revisão da remuneração dos servidores públicos federais.

    Ao requerer o ingresso da União na ação, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU destacou que a decisão interessa diretamente à Administração Federal, pois servirá como parâmetro para as demais ações. Além disso, lembrou que o próprio STF já reconheceu a repercussão geral da matéria.

    De acordo com a Instituição, é competência do prefeito do município a iniciativa de apresentar projeto de lei sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, bem como a revisão geral anual prevista na Constituição tendo em mente que os estados e os municípios devem observar esses princípios constitucionais.

    A Advocacia-Geral explicou, ainda, que o planejamento orçamentário da União pode ser prejudicado, resultando na diminuição de recursos destinados a outras ações relevantes relacionadas a segurança, infraestrutura, combate à pobreza, saúde, educação, dentre outras áreas essenciais. Além disso, defendeu que a concessão de reajuste a servidores públicos implica em aumento do gasto com pessoal não previsto no orçamento.

    Segundo a manifestação da SGCT, estudo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão aponta, por exemplo, que um reajuste de 1% sobre a folha de pagamento da União, vigente em dezembro de 2012, resultaria em um aumento anual com o gasto de pessoal de mais de R$ 2.3 bilhões . Tal previsão deixa evidente que um impacto orçamentário dessa ordem geraria mudanças consideráveis sobre o cenário econômico e fiscal de todo o país, assinalou o órgão.

    O caso segue atualmente sob a relatoria do Ministro Luiz Fux.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

    Ref.: Recurso Extraordinário com Agravo nº 701.511.

    Leane Ribeiro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-defende-no-stf-competencia-de-governo-municipal-no-envio-de-projeto-sobre-reajuste-anual-de-servidores-publicos/100591995

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