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25 de Abril de 2024
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    AGU cobra R$ 4 milhões de empresa de informática que descumpriu contrato com o STF ao reduzir salários dos funcionários terceirizados

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), contestação ao recurso da Politec Tecnologia da Informação S/A em ação na qual a empresa foi condenada a ressarcir à União em R$ 4.192.031,46, acrescidos de juros e correção monetária. O valor corresponde ao pagamento a mais por serviços de informática contratados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    A ação foi ajuizada pela União em razão da Politec ter aumentado ilegalmente seus lucros ao pagar salários aos funcionários abaixo do que especificado na planilha de execução do contrato firmado com o STF. A devolução do montante foi defendida pela Coordenação de Atuação Pró-Ativa e de Defesa da Probidade Administrativa (Coapro) da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1).

    A unidade da AGU esclareceu que as remunerações dos funcionários representavam 37% do valor do contrato e estavam vinculadas ao custo do contrato com encargos sociais, taxa de administração, tributos e lucro. A contratação da empresa, no período de dezembro de 2004 a maio de 2009, ocorreu pelo regime de empreitada por preço unitário.

    Auditoria interna feita pelo STF demonstrou que, com o pagamento dos salários em valores menores, o lucro da empresa alcançou 14,58%. No entanto, o contrato nº 75/2004 previa um lucro de 7,14%. "Em decorrência, a Politec obteve lucro excessivo com dinheiro público", atestou a Advocacia-Geral.

    Ressarcimento

    O STF tentou reaver aos cofres públicos a diferença entre o faturamento do contrato e o valor das remunerações por meio de processos administrativos. As garantias fornecidas pela contratada eram fianças bancárias das empresas Interbrazil Seguradora S/A e Banco Pottencial S/A. Contudo, a Politec não efetuou a devolução, o que motivou a AGU a entrar com a ação de ressarcimento.

    A empresa contestou o pedido, argumentando que administrou satisfatoriamente seus recursos e conseguiu contratar profissionais por salários menores do que estimado no contrato, cabendo ao STF apenas pagar pelo preço ajustado, já que o contrato foi executado. A empresa também alegou que a Administração Pública não pode alterar unilateralmente o contrato.

    A Interbrazil e o Banco Pottencial também apresentaram contestação contra a ação de ressarcimento, alegando, respectivamente, estar em liquidação extrajudicial e que as cartas de fianças já haviam vencido.

    A Advocacia-Geral rebateu as alegações da Politec sustentando, entre outros pontos, que "a vinculação entre o salário ou remuneração paga ao funcionário e o valor da hora contratual existe desde o edital até a execução do contrato, uma vez que na composição do valor da hora licitada e contratada estava explícito o percentual ou valor correspondente à remuneração dos funcionários".

    De acordo com a Advocacia-Geral, ao utilizar o argumento de que uma contratação por hora desvincula a estrutura da planilha de custos, a Politec revelou interpretação inadequada de que "a elaboração da planilha de custos do contrato não tem sentido algum, o que vai de encontro à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93)".

    O caso foi analisado pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou a ação parcialmente procedente. O juízo determinou que a Politec Tecnologia devolvesse à União a diferença dos salários pagos a menor. A decisão destacou que qualquer alteração de valor da remuneração prevista na contratação gera diferenças que interferem no custo do serviço e o percentual de lucro estabelecido deve servir como limitador para a empresa, afastando o risco de transformar o regime de empreitada por preço unitário em preço global, o que afronta o edital da licitação e a Lei 8.666/93. As seguradoras foram isentas no processo e a Politec recorreu da decisão, mas a AGU continuará atuando para assegurar o ressarcimento dos R$ 4 milhões ao erário.

    Seguradoras

    Ao contrário da Politec, as seguradoras Interbrazil e o Banco Pottencial foram afastadas do processo pela decisão da primeira instância. A AGU então entrou com recurso visando a condenação solidária de ambas no ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

    A Coordenação de Atuação Pró-Ativa e de Defesa da Probidade Administrativa da PRU1 sustenta que as companhias devem responder pelo descumprimento contratual da Politec, conforme o artigo 818 do Código Civil.

    Para os advogados da União, não existia nenhum obstáculo para o ajuizamento e processamento da ação em face das seguradoras, sendo irrelevante, quando do acionamento judicial, a expiração do prazo de validade da fiança.

    Assim, a Advocacia-Geral requereu que a Interbrazil Seguradora e o Banco Pottencial sejam solidariamente responsáveis pelo débito decorrente dos pagamentos de salários menores aos empregados da Politec, nos valores, respectivamente, de até R$ 669.586,84 e de até R$ 2.795.477,42. Estas cifras estão embutidas no total a ser ressarcido definido na decisão inicial.

    A Coapro da PRU1 integra a estrutura da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Ação de Ressarcimento nº 0015969-89.2011.4.01.3400 - 6ª Vara Federal do DF

    Wilton Castro

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