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16 de Maio de 2024
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    Advocacia-Geral busca acordo para garantir recuperação da Orla de Salvador sem a construção de barracas na areia das praias

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) busca acordo com a prefeitura de Salvador/BA e a Associação dos Comerciantes em Barracas de Praia da Orla de Salvador (AGBPOMS) para garantir a recuperação de toda extensão da orla da capital baiana preservando o espaço público. A ideia é que no local não sejam construídas barracas, fossas sépticas ou qualquer outra obra sobre a areia de toda extensão litoral que vai da Praia de São Tomé de Paripe e a divisão com o município vizinho de Lauro de Freitas.

    Em audiência pública de conciliação, instrução e julgamento da Ação Civil Pública sobre as barracas da orla marítima de Salvador, realizada no saguão do Fórum Teixeira de Freitas, a Procuradoria da União no Estado da Bahia (PU/BA) sustentou que considera importante a recuperação da orla, mas que por se tratar de área federal, é preciso garantir que o local não seja ocupado irregularmente. Destacou, ainda, a necessidade de preservar o espaço público das praias, e assim evitar que as atividades dos banhistas sejam prejudicadas.

    Participaram da conciliação, os procuradores federais Maurício Luiz Britto de Motta, representando o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e Wenderson Gagliano de Alvarenga, representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Participaram, também, os advogados da União Henrique Galvão e Paulo Sobrinho.

    Maurício da Motta explicou que o Iphan atuava como assistente da parte autora (MPF e União) em virtude de um trecho da paisagem, compreendido entre as praias do Chega Nego e Piatã da orla oceânica de Salvador, ser objeto de tombamento federal. Assim, neste local e também nas faixas do litoral situadas no entorno de bens tombados individualmente, o Iphan deve ser ouvido previamente antes de qualquer intervenção.

    Segundo o advogado da União José Paulo Soriano, pelo fato das praias estarem em área federal de uso comum da população, é necessária autorização ou cessão de uso da União para utilização da construção das barracas, além da licença ambiental que deverá ser emitida pelo órgão municipal responsável.

    A 13ª Vara Federal do Estado da Bahia realizou a conciliação com objetivo de por fim a disputa judicial que já dura mais de sete anos entre a União, o Ministério Público Federal, a Prefeitura Municipal e a Associação dos Comerciantes em Barracas da Orla de Salvador.

    Entenda o caso

    Uma atuação conjunta da AGU e do Ministério Público Federal (MPF) garantiu em 2010 a demolição de mais de 600 barracas que estavam localizadas sob a areia das praias da capital, e também a paralisação do projeto municipal de revitalização da orla por incluir a padronização e a construção de novas barracas na extensão das praias.

    A prefeitura de Salvador, então, desenvolveu um novo projeto de reconstrução da orla marítima da capital, que agora precisará ser analisado pela Justiça em acordo com o MPF e a AGU. A proposta foi apresentada durante a audiência pelo secretário municipal de Urbanismo e Transporte, José Carlos Aleluia.

    O juiz estabeleceu o prazo máximo de 60 dias para que as partes entrem em acordo com relação à viabilidade do projeto apresentado pelo Governo Municipal.

    Os técnicos da União, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) vão se reunir com os técnicos de Salvador para analisar se é possível ceder ao município a gestão de algumas áreas que, além de pertencer a União, são tombadas pelo Patrimônio Histórico.

    Ref.: Ação Civil Pública nº 2006.33.00.016425-0 - Justiça Federal da Bahia

    Maurizan Cruz

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