AGU confirma exigência de tempo mínimo de residência em Pernambuco para candidatos a tradutor juramentado e intérprete comercial
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que a Junta Comercial de Pernambuco deixasse de exigir informações quanto à residência ou domicílio prévio na seleção para habilitação de novos tradutores juramentados e intérpretes comerciais.
A decisão favorável ao cumprimento do requisito ocorreu por ocasião do julgamento de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) suscitando a inconstitucionalidade do critério inserido no edital da seleção para que o candidato comprovasse residência por um ano ou mais no estado de Pernambuco. A exigência consta na Instrução Normativa nº 84/00 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Na defesa da norma, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) esclareceu que o intérprete comercial e o tradutor público devem exprimir o mais próximo possível a realidade e local nos quais as operações comerciais estejam ocorrendo, a fim de traduzir as transações em linguagem acessível à comunidade internacional.
Os advogados da União defenderam que, de acordo com a Lei Federal nº 8.934/94, a fixação de exigências pelo DNRC é necessária ao estabelecimento e consolidação de Normas e Diretrizes Gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Além da Instrução Normativa questionada na ação, o Decreto nº 13.609/43 também exige que os postulantes a tradutor e interprete estejam residindo há mais de um ano no local em que desejem exercer as suas profissões.
A unidade da AGU ressaltou ainda a impossibilidade de se declarar inconstitucionalidade de norma por meio de Ação Civil Pública, suprimindo, assim, a competência do Supremo Tribunal Federal para analisar matéria de tal natureza.Ao analisar a ação, a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco acatou os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do MPF.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 0007892-90.2012.4.05.8300 - 6ª Vara Federal
Wilton Castro
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