Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Procuradoria derruba tentativa de anular multa aplicada pelo DNPM pela falta de pagamento de taxa

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça Federal, a aplicação de multa contra mineradora pela falta de pagamento de taxa do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A decisão assegurou a legalidade do ato da autarquia federal.

    O acórdão favorável à atuação da Advocacia-Geral foi proferido em Apelação Cível ajuizada pela Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda. A empresa buscava, pela segunda vez, anular a multa do DNPM pelo não recolhimento da Taxa Anual por Hectare dentro do prazo previsto no Código de Mineracao (Decreto-Lei nº 227/67).

    Após julgamento pela improcedência do primeiro recurso pedindo a anulação da penalidade, a mineradora apresentou a apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alegando que o ato do DNPM deveria obedecer à gradação prevista no artigo 63 do Código de Mineracao. Pela norma, deveria ser aplicada, primeiramente, a advertência e somente na reiteração da conduta é que seria cabível a aplicação de multa.

    Em atuação conjunta, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento (PF/DNPM) contestaram os argumentos da empresa visando manter a punição.

    Os procuradores demonstraram que o artigo 20 do Código estabelece expressamente a incidência de multa para o caso do não recolhimento da taxa, não havendo, portanto, qualquer violação ao princípio da legalidade.

    Ressaltaram, também, que as demais penalidades descritas no artigo 63 se referem ao não cumprimento das obrigações decorrentes das autorizações de pesquisa, das permissões de lavra garimpeira, das concessões de lavra e do licenciamento.

    A 1ª Turma Suplementar do TRF1 julgou acolher as ponderações apresentadas pelas procuradorias e deu provimento parcial ao recurso da empresa apenas para afastar a condenação ao pagamento de honorários, incabíveis no Mandado de Segurança analisado anteriormente.

    O Tribunal manteve a penalidade aplicada pelo DNPM e a multa pela litigância de má-fé imposta contra a empresa pelo juiz que analisou o primeiro recurso por defender a tese contrária ao texto expresso de lei, utilizando fundamentação dissociada da realidade dos autos para induzir o magistrado a erro.

    A PRF1 e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Apelação Cível nº 2004.38.00.043315-0/MG - TRF1

    Wilton Castro

    • Publicações11300
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações68
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradoria-derruba-tentativa-de-anular-multa-aplicada-pelo-dnpm-pela-falta-de-pagamento-de-taxa/100448839

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    A multa pelo atraso na pagamento da TAH não só fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mas acima de tudo, a MORALIDADE!

    Acredito que só no Brasil ocorra de você atrasar 1 dia o pagamento de determinada taxa de R$ 120,00 e seja aplicada uma multa de R$ 3.000,00 pelo recolhimento atrasado!

    Parece mentira, mas não é!!! continuar lendo