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23 de Abril de 2024
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    Advogados garantem transmissão do programa Voz do Brasil entre 19h e 20h

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável para manter a transmissão do programa de rádio "Voz do Brasil" entre 19h às 20h. A mudança para outro horário foi solicitada em ação ajuizada pelo sindicato das empresas de radiodifusão e televisão de Recife e Olinda, em Pernambuco.

    A entidade pretendida desobrigar as filiadas de veicular o programa conforme a Lei 4.117/62, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, para retransmiti-lo nas 24 horas seguintes dentro da programação diária. A alegação principal era de que os dispositivos legais são incompatíveis com a Constituição, que garante o livre acesso à informação.

    A ação foi julgada improcedente em primeira instância. As rádios pernambucanas então recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) utilizando os mesmos argumentos iniciais para optarem pelo horário de retransmissão do programa "Voz do Brasil".

    Atuando em defesa da manutenção do horário, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) argumentou que a veiculação diária do programa entre 19h e 20h, exceto aos sábados, domingos e feriados, está prevista na alínea e do artigo 38 da Lei nº 4.117/62.

    Os advogados da União defenderam a tese de que a veiculação obrigatória nesse horário tem o objetivo de atingir o maior número possível de pessoas. "A escolha desse intervalo temporal não se deu aleatoriamente. Não só por se tratar de horário nobre, em que, normalmente, a população dispõe de tempo para ouvir a programação, mas, principalmente, pelo hábito do cidadão brasileiro de ouvir tal programa no mesmo horário há quase meio século", assinalou a PRU5, acrescentando que a suspensão judicial da obrigatoriedade frustraria o objetivo da lei.

    Diferentemente do que alegou o sindicato, a União agiu em conformidade com autorização constitucional defendendo a restrição do horário do programa, visando a promoção do princípio do interesse público de garantir ao cidadão o direito de informação sobre as atividades estatais.

    Os desembargadores da 4ª turma do TRF5 concordaram com os argumentos dos advogados da União e decidiram, por unanimidade, manter integralmente a sentença da primeira instância. A decisão destacou que a fixação do horário do programa "Voz do Brasil" visa a garantir o interesse público e, em razão disso, não deve ser alterado para atender o interesse privado das concessionárias de serviços de som e imagem.

    A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Apelação Cível nº 550567 - TRF5

    Wilton Castro

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