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25 de Abril de 2024
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    Procuradores comprovam litigância de má-fé e asseguram pagamento de multa e indenização contra advogado

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o julgamento de um pedido para revisão de remuneração paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) igual à ação ajuizada anteriormente contra o órgão. A Justiça extinguiu o processo e condenou o advogado, que foi o mesmo nas duas ações, a pagar multa e indenização a autarquia previdenciária.

    O autor da ação pleiteava a revisão do valor da renda mensal inicial de seu benefício pela Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN/OTN).

    O caso contou com a atuação da Procuradoria-Seccional Federal de Poços de Caldas (PSF/Poços de Caldas), em Minas Gerais, e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS).

    As unidades da AGU identificaram que a ação continha o pedido idêntico ao de uma ação anterior que ainda está em tramitação. Os procuradores requereram a extinção do novo processo sem resolução do mérito.

    O 1º Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção de Pouso Alegre (MG) aceitou o requerimento nos termos propostos e condenou o advogado da parte autora a pagar ao INSS de multa de 1% e indenização de 5% do valor atribuído à causa, soma que chegou a R$ 780,00.

    A magistrada que analisou o caso enfatizou que o advogado não procedeu com lealdade e boa-fé ao entrar na Justiça com a mesma ação, "prática repudiada pelo nosso ordenamento processual e também pela ética profissional".

    A PSF/Poços de Caldas e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Previdenciária nº 3017-12.2011.4.01.3810 - Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais

    Wilton Castro

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